LEI N. 3.364, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Votuporanga.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Arnaldo Cuim e Ricardo Cuim por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Votuporanga e destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 10.000.00 m2 (dez mil metros quadrados), fazendo frente para a estrada de rodagem Nhandeara a Votuporanga, confrontando por um lado com a estrada de rodagem Boiadeira, por outro e pelos fundos com o sitio Santa Cruz medindo em todos os lados 100.00m (cem metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.