LEI N. 3.367, DE 6 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre alienação, por doação, do imóvel situado em Pindamonhangaba.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta a eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, à
Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no bairro de Campo Alegre, daquele município, e
destinado ao prolongamento da rua São Sebastião, a saber:
"Um terreno com a área de 3.099,00 m2 (três mil e noventa e nove metros
quadrados), com as seguintes divisas: começa na estaca 0 = 5, retirada
43,00 m (quarenta e três metros) do cruzamento da rua São Sebastião com
a rua São José; dêste ponto segue com o rumo e distância de SE 43°30' -
482,00 m (quatrocentos e oitenta e dois metros), até a estaca n. 1;
daí, defletindo à esquerda, segue rumo e distância de NE 46°30' -
22,00 m (vinte e dois metros), até a estaca n. 2; daí segue à esquerda
com o rumo e distância de NW 73°30' - 35,00 m (trinta e cinco metros),
até a estaca n. 3; dêste ponto deflete à direita, seguindo o rumo e
distância de NW 43°39' - 451.00 m (quatrocentos e cinquenta e um
metros.) para alcançar a estaca n. 4; desta estaca, defletindo à
esquerda, segue com o rumo e distância de SW 46°30' - 6,00 m (seis
metros), até a estaca n. 5 = o, onde tiveram início estas divisas e
confrontando ao Norte, com quem de direito; ao Sul e Oeste, com
propriedade da Fazenda do Estado, e, a Êste, com propriedade de
Godofredo Pestana".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.