LEI N. 3.368, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre permuta de imóveis situados no distrito de Mairinque.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acôrdo com Lélio Lippi, no sentido de permutarem entre ai,sem quaisquer ônus para o Estado. imóveis situados no distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque, representados na planta n. 2.545 da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
1) - Imóvel de propriedade do Estado, com a área total de 72.840,00 m2 (setenta e dois mil. oitocentas e quarenta metros quadrados), na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana com as seguintes confrontações e divisas: Inicia-se em um ponto "A", na interseção de uma estrada de serviço do Horto Florestal de Mairinque. com outra que desta vai em direção W. até "B" com rumo magnético 71°45' SW, e 39,00 m, aí dividindo com próprios de José de Carvalho e Antonio Ferreira Manon; deflete à esquerda e segue pelo curso de uma água. dividindo com Antônio Ferreira Manon, até "C",com os rumos e distâncias seguintes: 19°20' SE - 107,59 m (B-ba); 79°02' NE 49 00m (ba-bb); 9° 32TSE - 85,00 m (bb-bc); 38°30' SW - 142,00 m (bc-bd); 5°04' SW - 129 80 m (bd-be); 51°15' SW - 14,50 m (be-bf-C); ai deflete à esquerda e segue dividindo com a primeira permutante por uma linha cujo rumo é de 80º16' SE por 307,50 m, até "D", que fica à margem de uma estrada interna do Horto Florestal de Mairinque; deflete á esquerda e segue a margem dessa estrada até "A" confinando ainda com a primeira permutante. com os rumos e distâncias gerais seguintes: 0°50' NW - 121,00 m (da estaca 66 +l0,00 m a 72 + 11,00 m): 38°50' NW 89 0O m (da estaca 72 + 11,0 m a 77.00 m): 25°31' NW 3265 m (da estaca 77,00 m à 0); 18°14' NW - 35.00 m (da estaca 0 à 1 + 15,00 m); 19°30' NE - 59 00 m (da estaca 1 + 1500 m a 4 + 14,00 m); 34°45" NW 85,00 m (da estaca 4 + 14,00 m à 8 +19,00 m); 66º30 NW 69.00 m da estaca 8 +19,00 m à 12 + 8.00 m): 44°45' NW - 52,00 m (da estaca 8 + 8 00 m à 15,00); 40°30' NW - 60.OO m (da estaca 15 à 16-A).
2) - Imóvel de propriedade de Lélio Lippi, com a área total de 151.750,00 m2 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e divisas: Inicia-se em um ponto "A", intersecção de propriedade, do segundo permutante, do dr. José Maria Whitaker ou sucessores e da primeira permuta, e segue por cêrca de arame farpado. confinando com a primeira permutante, com os rumos e distâncias gerais seguintes: até B = a estaca 15 + 19,00 m. onde há um marco: 64º35' SW (Mg) - 120,00 m (da estaca A à estaca 6): 79°05' SW - 60,00 m (da estaca 6 à estaca 9): 68°05' SW - 60,00 m (da estaca 9 à estaca 12): 72°35' SW - 79,00 m (da estaca 12 à estaca 15 + 19,00 m = B); aí, deflete à esquerda e segue até "C". pela mesma cêrca de arame, com a primeira permutante, com os seguintes rumos e distâncias gerais: 28°25' SE - 35,00 m (da estaca 15 + 19,00 m a 17 + 14,00 m); 21°15' SE - 41,00 m (da estaca 17 + 14,00 m à 19 + 15,00 m); 32°15' SE - 54,00 m (da estaca 19 + 15,00 m a 22 + 9,00); 31°15' SE - 31,00 m (da estaca 22 = 9,00 m à 35); 23°30° SE - 40 00 m (da estaca 25 à 27 (marco); 24°50 SW - 40,00 m (da estaca 27 a 39); 31°25° SW - 35,00 m (da estaca 29 à 30 + 15.00 m); dai, pela cêrca até "C" e depois por cima, água, que faz confluência com esta até "D". onde deflete à esquerda e segue por aquela até sempre confinando com a primeira permutante, cujo perímetro foi levantado, por ordenadas linhas, com os rumos e distâncias gerais seguintes 11°45' SW - 45 00 m (da estaca 30 + 15 à 33)- 12°15' SE - 36,00 m (da estaca 33 à 34 + 16,00 m) 3°15' SW - 80 00 m (da estaca 34 + 16 00 m à 38 + 16 00 m); 34°25' SW - 53 00 m (da estaca 38+ 16,00 m à 41 + 9,00 m = D); 67°25' NE - 71 00 m (da estaca 41 + m à 45 00 m) 86°15' SE - 80,00 m (da estaca 45 à 49' 80°15' SE - 35,00 m (da estaca 49 à 50 + 15 00 m); 42°15' SE - 21,00 m (da estaca 50 + 15 00 m à 51 + 16,00 m); 76°15' SE - 23,00 m (da estaca 51 + 14,00 m à 52  + 19 00 m): 5°15' NE - 21.00 m (da estaca 52 + 19,00 m à 54); 4°25' NE - 35,00 m (da estaca 54 à 55 + 15 00 m = E); ai continua pelo curso dessa água, confinando com Durval de Morais e José Whitaker ou sucessor, com as seguintes rumos e distâncias gerais. 68°45' NE - 25 00 m (da estaca 55 + 15 à 57): 81°45' NE - 64 .00 m (da estaca 57 à 60 + 4. 00 m; 56°5' NE - 43,00 m (da estaca 60 + 4,00 m à 62 + 7,00 m; 18°25' NE - 37,00 m (da estaca 62 + 7,00 m à 64 + 4 00 m): 24°05' NE - 38 00 m (da estaca 64° 4,00 m à 66 + 2 00 m): 50°05 NE - 45.00 m (da estaca 66 + 200 à 68 + 7,00 m); 3°10' NE - 53 00 m (da estaca 68 + 7,00 m à 71); 9°20' NE - 29, 00 m (da estaca 71 à 72 + 9,00 m); 63°20' NE - 25 00 m (da estaca 72 + à 73 + 15 00 m); 39°40' NE - 18 00 m (da estaca 73 + 15 à 74 + 13 00 m); 9°20' NW 27, 00 m (da estaca 74 + 13 m à 76): 33°50' NW - 26,00 m (da estaca 76 à 77 + 6,00 m); 20°20' NV - 32.00 m (da estaca 77 + 6,00 m a 78 + 18.00 m); 27°20' NW - 34,00 m (da estaca 78 + 18,00 m à 80 + 12,00 m); 44°30' NW - 54,00 m (da estaca 80 + 12,00 m à 83 + 6,00 m); 47°15' WW - 41.00 m (da estaca 83 + 6,00 à 85 + 7,00 m = F); e daí em demanda a uma cêrca de arame e por esta até "A", onde se originaram, com os seguintes rumos e distâncias gerais seguintes: 41°35' NW - 51.00 m (da estaca 85 + 8,00 à 87 + 18,09 m); 39°00' NW - 22,00 m (da estaca 67 + 18,00 m à 89): 39°13' NW - 26,40 m (da estaca 69 à 90 + 6,40 m = O = A).
Artigo 2.º - Da respectiva escritura pública deverá constar cláusula pela qual o permutante se obriga a instalar, na área que lhe couber e dentro do prazo de um ano, uma indústria de cerâmica cujas especificações técnicas constarão da mesma cláusula, ficando facultado ao Estado no caso de inadimplemento da obrigação, tornar sem efeito a permuta.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.