LEI N. 3.369, DE 6 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Adamantina.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Angelo, Domingos e José Latini, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Córrego
Pavão, do Município de Adamantina, e destinado a
construção de prédio para grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma regular, com área de 7.056,00 m2 (sete mil
e cinquenta e seis metros quadrados), medindo cada lado 84,00 m
(oitenta e quatro metros), e confrontando em tôdas, as faces com
terras dos próprios doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral