LEI N. 3.369, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Adamantina.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Angelo, Domingos e José Latini, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Córrego Pavão, do Município de Adamantina, e destinado a construção de prédio para grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma regular, com área de 7.056,00 m2 (sete mil e cinquenta e seis metros quadrados), medindo cada lado 84,00 m (oitenta e quatro metros), e confrontando em tôdas, as faces com terras dos próprios doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral