LEI N. 3.371, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Declara de utilidade pública a Sociedade de Psicologia de São Paulo, com sede na Capital.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Psicologia de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ 
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral