LEI N. 3.379, DE 13 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Centro Acadêmico "XI de Agôsto".

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "XI de Agôsto", um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado ao custeio de parte das despesas com a construção nesta Capital, de sua praça de esportes.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 22-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1956. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral