LEI N. 3.386, DE 27 DE JUNHO DE 1956

Concede ao bacharel Francisco Fontes de Rezende, Servidor Emérito do Estado, o direito de residir na moradia que sempre ocupou na Penitenciária do Estado e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido ao bacharel Francisco Fontes de Rezende, servidor emérito do Estado, o direito de residir na moradia que sempre ocupou na Penitenciária do Estado e de gozar das demais vantagens decorrentes do cargo que exerceu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1956. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ 
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1956 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral