LEI N. 3.386, DE 27 DE JUNHO DE 1956
Concede ao bacharel Francisco
Fontes de Rezende, Servidor Emérito do Estado, o direito de residir na
moradia que sempre ocupou na Penitenciária do Estado e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido ao bacharel Francisco Fontes de
Rezende, servidor emérito do Estado, o direito de residir na moradia
que sempre ocupou na Penitenciária do Estado e de gozar das
demais vantagens decorrentes do cargo que exerceu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral