LEI N. 3.391, DE 11 DE JULHO DE 1956

Dá nova redação à letra "a" do art. 53 do Decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - A letra "a" do art. 33 do Decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941, passa a ter a seguinte redação:
"As enumerações constantes da letra "c" dos arts. 82 e 65 e § 3.º do art. 66, acrescentem-se: os oficiais de justiça, testemunhas menores, destinados a abrigos do Estado, a êles recolhidos ou dêles desinternados ou quando fôr julgado necessário ou conveniente o seu deslocamento, egressos de reformatórios ou presídios, dementes, presos e escoltas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral