LEI N. 3.391, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dá nova redação à letra "a" do art. 53 do Decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - A letra "a" do art. 33 do Decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941, passa a ter a seguinte redação:
"As enumerações constantes da letra "c" dos arts. 82 e 65
e § 3.º do art. 66, acrescentem-se: os oficiais de
justiça,
testemunhas menores, destinados a abrigos do Estado, a êles
recolhidos ou
dêles desinternados ou quando fôr julgado necessário
ou conveniente o seu deslocamento, egressos de reformatórios
ou presídios, dementes, presos e escoltas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral