LEI N. 3.393, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dá nova redação ao item I do n. 273 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
item I do n. 273 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de
dezembro de 1953:
"I - Associação Atlética Torrinhense - Cr$ 8.000,00".
Artigo 2.º - Fica cancelada a letra "b" do item CDXXXII do
n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n. 2.805, de 23 de novembro de 1954.
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação a
letra "d" do item CDXXXII do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482,
de 31 de dezembro de 1953, alterado pelo artigo 1.° da Lei n. 2.805, de
23 de novembro de 1954:
"d) - Estrela da Saúde Futebol Clube -
Cr$ 13.000,00."
Artigo 4.º - É concedido um auxílio de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) ao 1.° de Maio Futebol
Clube, do bairro do Tatuapé, na Capital.
Artigo 5.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.°, 2.° e
3.° da presente lei.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.