LEI N. 3.397, DE 11 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre criação, na Comarca de São Paulo, da Segunda Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Nacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, na Comarca de São Paulo a Segunda Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Nacional. 
Parágrafo único - A vara existente passa denominar-se Primeira Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Nacional. 
Artigo 2.º - Fica criado, em consequência do disposto no artigo anterior, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 1 (um) cargo de Juiz de Direito de 4.ª Entrância, com vencimentos iguais aos fixados no inciso III. do art. 2.°. da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, para cargos de igual denominação.
Artigo 3.º - Os feitos de competência das varas a que alude o art. 1.° serão distribuídos a uma e outra, alternadamente.
Artigo 4.º- Servirá perante o juiz de direito da primeira vara o escrivão do 1.° Ofício dos Feitos da Fazenda Nacional e, perante o Juiz de direito da segunda vara, o escrivão do 2.° Ofício dos Feitos da Fazenda Nacional. 
Parágrafo único - Os processos de entrega de títulos de naturalização continuam a ser distribuídos entre os dois cartórios, obedecendo-se todavia o disposto no art. 15, § 1.º, da Lei federal n. 818 de 18 de setembro de 1949. 
Artigo 5.º - Será automáticamente extinto, na vacância, o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Fazenda Nacional. 
§ 1.º - Enquanto não vagar o cargo a que se refere êste artigo guardará a respectiva vara a competência que lhe é atribuída pela Legislação vigente. 
§ 2.º - Ao atual ocupante do cargo de juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Nacional compete preferencialmente, substituir os titulares das varas privativas referidas no art. 1.°. 
Artigo 6.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.