LEI N. 3.404, DE 18 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Potirendaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Domingos Della Colleta, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, do município de Potirendaba, destinado à construção de prédio para escola primária típica rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) medindo 160,00 m (cento e sessenta metros) de frente, onde confronta com a estrada de rodagem da Boa Vista; 45,00 m (quarenta e cinco metros) de lado, 80,00 m (oitenta metros) de outro e 160,00 m (cento e sessenta metros) nos fundos, confrontando em todos êles com propriedade do doador."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956.

JĀNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral