LEI N. 3.405, DE 18 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Irapuru, município de Pacaembu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Sociedade Irapuru Ltda., por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Irapuru (praga Monteiro Lobato), do município de Pacaembu, e destinado à construção de grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 8.100.00 m² (oito mil e cem metros quadrados), medindo 90,00 m (noventa metros) de frente por 90,00 m (noventa metros) da frente ao fundo e confrontando pela frente, com a rua Carlos Gomes; de um lado, com a rua Marechal Floriano; do outro, com a rua Rui Barbosa e, pelos fundos, com a rua Rio Branco".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral