LEI N. 3.405, DE 18 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no distrito de Irapuru, município de Pacaembu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Sociedade Irapuru Ltda., por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado no distrito de Irapuru (praga Monteiro
Lobato), do município de Pacaembu, e destinado à
construção de grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 8.100.00
m² (oito mil e cem metros quadrados), medindo 90,00 m (noventa
metros) de frente por 90,00 m (noventa metros) da frente ao fundo e
confrontando pela frente, com a rua Carlos Gomes; de um lado, com a rua
Marechal Floriano; do outro, com a rua Rui Barbosa e, pelos fundos, com
a rua Rio Branco".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral