LEI N. 3.406, DE 18 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Corumbataí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, de Hermano Chagas e sua mulher e de José Sittolin e outros, por doação, os imóveis adiante caracterizados, situados no município de Corumbataí e destinados ao funcionamento de uma unidade escolar primária típica rural, a saber:
"I - Imóvel de propriedade de Hermano Chagas e sua mulher: - um terreno de forma irregular encravado na Fazenda São José do Morro Grande, com a area de 5.298,00 m² (cinco mil duzentos e noventa e oito metros quadrados), medindo pelo lado que confronta com terras dos irmãos Gotardo 112,00 m (cento e doze metros): de outro, confrontando com Alberto Zobecke 129,50 m. (cento e vinte e nove metros e cinquenta centímetros): de outro, confrontando com os proprios doadores 69,00 m. (sessenta e nove metros); e, de outro 35,50 m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) confrontando com a area a seguir descrita:
II - Imóvel de propriedade de José Sittolin e outros: - um terreno de forma irregular, encravado no lote numero 84 (oitenta e quatro) do ex-Nucleo Colonial "Jorge Tibiriça" com 5.058,00 m², (cinco mil e cinquenta e oito metros quadrados), medindo, pelo lado que confronta com area anteriormente descrita 35,50 m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros); de outro confrontando com terras dos irmãos Gotardo 117 00 m. (cento e dezessete metros): e pelos demais confrontando com terras dos propnos doadores 108 00 m (cento e oito metros) e 66,50 (cinquenta e seis metros e cinquenta centimetros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.