LEI N. 3.406, DE 18 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóveis
situados no município de Corumbataí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
de Hermano Chagas e sua mulher e de José Sittolin e outros, por
doação, os imóveis adiante caracterizados, situados no
município de Corumbataí e destinados ao funcionamento de
uma unidade escolar primária típica rural, a saber:
"I - Imóvel de propriedade de Hermano Chagas e sua mulher:
- um terreno de forma irregular encravado na Fazenda São
José do Morro Grande, com a area de 5.298,00 m² (cinco mil
duzentos e noventa e oito metros quadrados), medindo pelo lado que
confronta com terras dos irmãos Gotardo 112,00 m (cento e doze
metros): de outro, confrontando com Alberto Zobecke 129,50 m. (cento e
vinte e nove metros e cinquenta centímetros): de outro, confrontando
com os proprios doadores 69,00 m. (sessenta e nove metros); e, de outro
35,50 m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) confrontando
com a area a seguir descrita:
II - Imóvel de propriedade de José Sittolin e
outros: - um terreno de forma irregular, encravado no lote numero 84
(oitenta e quatro) do ex-Nucleo Colonial "Jorge Tibiriça" com
5.058,00 m², (cinco mil e cinquenta e oito metros quadrados),
medindo, pelo lado que confronta com area anteriormente descrita 35,50
m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros); de outro
confrontando com terras dos irmãos Gotardo 117 00 m. (cento e
dezessete metros): e pelos demais confrontando com terras dos propnos
doadores 108 00 m (cento e oito metros) e 66,50 (cinquenta e seis
metros e cinquenta centimetros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.