LEI N. 3.410, DE 18 DE JULHO DE 1956
Cancela o item IV do n. 323 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o item IV do n. 323 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que
trata o artigo 1.° da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.