LEI N. 3.410, DE 18 DE JULHO DE 1956

Cancela o item IV do n. 323 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o item IV do n. 323 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º  - São concedidos os seguintes auxílios:
                                                                                       

Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.° da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.