LEI N. 3.411, DE 18 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre transferência de cargos que especifica, do Quadro da Secretaria da Agricultura para o Quadro da Universidade de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Grupo II, da Parte Suplementar, do Quadro da Universidade de São Paulo os cargos abaixo discriminados, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura:
1 (um) de Artifice, classe "G", ocupado por Paschoal Favero,
1 (um) de Enfermeiro Prático, classe "G", vago com a exoneração de Jorge Visconte; e
1 (um) de Escriturário, classe "H" ocupado por Wilson Tom.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que a alude esta lei continuarão a perceber vencimentos por conta da dotação orçamentária correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral