LEI N. 3.411, DE 18 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre transferência de
cargos que especifica, do Quadro da Secretaria da Agricultura para o
Quadro da Universidade de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Grupo II, da Parte
Suplementar, do Quadro da Universidade de São Paulo os cargos abaixo
discriminados, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Agricultura:
1 (um) de Artifice, classe "G", ocupado por Paschoal Favero,
1 (um) de Enfermeiro Prático, classe "G", vago com a exoneração de Jorge Visconte; e
1 (um) de Escriturário, classe "H" ocupado por Wilson Tom.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que a
alude esta lei continuarão a perceber vencimentos por conta da dotação
orçamentária correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos
por esta lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de
São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral