LEI N. 3.415, DE 25 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Porto Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Francisco Augusto Thamerus e outros, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no município de
Porto Feliz e onde se acha funcionando uma escola primária
rural, a saber:
"Um terreno de forma retangular com a área de 410,00 m²
(quatrocentos e dez metros quadrados), e respectiva
construção fazendo frente para a estrada de rodagem
municipal onde mede 10,00 m (dez metros); confronta pelo lado esquerdo,
onde mede 41,00 m (quarenta e um metros) pelos fundos com propriedade
dos doadores; pelo lado direito confronta com terreno da Capela Santa
Cruz".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral