LEI N. 3.415, DE 25 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Porto Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Francisco Augusto Thamerus e outros, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Porto Feliz e onde se acha funcionando uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma retangular com a área de 410,00 m² (quatrocentos e dez metros quadrados), e respectiva construção fazendo frente para a estrada de rodagem municipal onde mede 10,00 m (dez metros); confronta pelo lado esquerdo, onde mede 41,00 m (quarenta e um metros) pelos fundos com propriedade dos doadores; pelo lado direito confronta com terreno da Capela Santa Cruz".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral