LEI N. 3.417, DE 25 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de cargo que especifica, do Quadro da Secretaria do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Intérprete, padrão "J", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, lotado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, vago em consequência da exoneração de seu titular.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Derville Allegretti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.