LEI N. 3.417, DE 25 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargo que especifica, do Quadro da Secretaria do Govêrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de
Intérprete, padrão "J", da Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, lotado na
Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, vago em
consequência da exoneração de seu titular.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.