LEI N. 3.418, DE 25 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão de cargo de Estatístico, do Quadro da Secretaria da Educação, no Quadro da Secretaria do Govêrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de
Estatístico, de idênticas tabela e parte, do da Secretaria
da Educação, destinado ao Departamento de
Estatística do Estado e ocupado por Enedina Cesar de Oliveira
Fernandes.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária a que alude esta lei continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação orçamentária
correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da
funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo
Secretário do Govêrno.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.