LEI N. 3.421, DE 25 DE JULHO DE 1956

Dá nova redação ao item XIX, do artigo 3.º, da Lei n. 2.752, de 2 de outubro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item XIX do art. 3.º da Lei n. 2.752, de 2 de outubro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIX - Colaborar, em assuntos de sua especialidade, com os diversos órgãos da Secretaria da Agrícultura, especialmente com a Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, fornecendo-lhe, além de sementes de comprovado valor agronômico, os elementos necessários à execução de seus trabalhos de assistência técnica aos lavradores, inclusive acomodações adequadas, em sua sede, para a localização de funcionários técnicos daquela Divisão, Junto às Secções congêneres de experimentação".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.