LEI N. 3.433, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Declara de utilidade pública o Instituto "Humberto de Campos", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto "Humberto de Campos", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.