LEI N. 3.435, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre alienação, à Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, mediante doação, de imóveis
situados nos municípios de Itanhaen e de Itapecerica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a alienar, à
Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, mediante doação, os
seguintes imóveis situados nos municípios de Itanhaen e de Itapecerica:
I - 1 (um) imóvel situado na cidade freguezia e município de
Conceição de Itanhaen, Comarca de Santos, 3.ª Circunscrição
Imobiliária, no lugar denominado "Barboza" com 72,00 metros (setenta e
dois metros) de frente para o mar e fundos até a Estrada de Ferro
Sorocabana - ramal Santos a Juquiá - confrontando, por um lado, ou seja
do lado do Suarão, com Alfredo Beckman, e por outro lado, ou seja, pelo
lado de Conceição de Itanhaen, com o Dr. João Gongalves Foz ou
sucessores terreno êsse adquirido de Raul Carmilo do Amaral e outros,
conforme transcrição n. 7.756, da 3.ª Circunscrição de imóveis da
Comarca de Santos e de acôrdo com a escritura de 28 de dezembro de
1944, passada nas notas de 11.° Tabelionato desta Capital, a fls. 81 do
livro n. 840.
II - 1(um) imóvel situado na cidade, freguezia e município de
Conceição de Itanhaen, comarca de Santos, 3.ª Circunscrição Imobiliária
no lugar denominado "Barbosa", com 36.65 metros (trinta e seis metros e
sessenta e cinco centímetros) de frente para o mar e fundos até a
Estrada de Ferro Sorocabana - ramal Santos a Juquiá - confrontando por
um lado com a Guarda Noturna de São Paulo e de outro com o Dr. João
Gonçalves Foz, terreno êsse adquirido do Dr. Altair Branco conforme
transcrição n. 8.456 da 3.ª Circunscrição de Imóveis da Comarca de
Santos e de acôrdo com escritura de 22 de maio de 1945, passada
nas notas do 11.° Tabelionato desta Capital a fls. 77 v. do Livro n.
848.
III - 1 (um) imóvel situado na cidade, freguezia e município de
Conceição de Itanhaen, comarca de Santos, 3.ª Circunscrição
Imobiliária, no lugar denominado "Barbosa", com 36.65 metros (trinta e
seis metros e sessenta e cinco centímetros) de frente para o mar e
fundos até a Estrada de Ferro Sorocabana - ramal Santos a Juquiá -
confrontando por um lado com a Guarda Noturna de São Paulo e de outro
com o Cel. Narciso de Andrade ou sucessores, terreno êsse adquirido do
Dr. João Gonçalves Foz e sua mulher conforme transcrição n. 8.440, da
3.ª Circunscrição de Imóveis da comarca de Santos e de acôrdo com
escritura de 22 de maio de 1945, passada nas notas do 11.° Tabelionato
desta Capital a fls. 76 v do livro n. 848.
IV - (1) imóvel situado na Vila de Suarão, município e distrito
de Conceição de Itanhaen, comarca de Santos, 3.ª Circunscrição
Imobiliária, distante cêrca de 2 kms, da Estação de Suarão, no lugar
denominado "Sitio do Barboza", medindo dito terreno 220,00 metros
(duzentos e vinte metros) de frente, ou seja, de largura, fazendo
frente para a linha da Estrada de Ferro Sorocabana - ramal Santos a
Juquiá - e tendo 2.480,00 metros (dois mil, quatrocentos e oitenta
metros) de comprimento em ambos os lados, com as seguintes divisas e
confrontações: principia no marco 0 (zero) cravado na cêrca da margem
direita da Estrada de Ferro Sorocabana - ramal Santos a Juquiá - no
quilometro 55 mais 748.00 metros; daí segue pela cêrca, em direção a
Itanhaen, na distância de 220,00 metros, com o rumo 71°16'S.O., até o
marco 1; aí, deflete à direita, seguindo rumo 41°37'N.O., na distância
de 2.480,00 metros, passando pelos marcos 2, 3, 4 e 5 até o marco 6,
confrontando com propriedade do Cel. Narciso de Andrade e de Leoncio
Luiz Gonzaga ou sucessores; daí deflete a direita, seguindo rumo
71°16'N.E na distância de 220,00 metros e com o último confrontante,
até o marco 7; ai, defletindo à direita segue rumo 41°37 S.E., na
distância de 2.480,00 metros confrontando com Gabriel Bento de
Oliveira, passando pelos marcos 8, 9, 10, 11 e 12 até o marco 0 (zero),
princípio e fim destas divisas. Esse imóvel foi adquirido de Pedro de
S. Magalhães, conforme transcrição n. 10.619 da 3.ª Circunscrição de
Imóveis da Comarca de Santos e de acôrdo com escritura de 12 de junho
de 1946, passada nas notas do 5.° Tabelionato desta Capital, à fls. 112
do livro n. 581.
V - 1 (um) imóvel com a área de 559.055m2
(quinhentos e
cinquenta e nove mil e cinquenta e cinco metros quadrados), ou seja,
23,10 alqueires da medida antiga, adquirido de Waldomiro Bussab,
conforme transcrição n. 10.481, da 10.ª
Circunscrição de Imóveis desta
Capital e de acôrdo com a escritura de 14 de setembro de 1945,
passada
nas notas do 11.° Tabelionato desta Capital, a fls. 64 do livro
872,
Imóvel êsse que assim se descreve: situa-se em zona rural, no
bairro
dos Oliveiras, distrito de Embú, município de Itapecerica,
comarca
desta Capital, tendo as seguintes medidas e
confrontações: principia no
ponto 0, zona situada na Estrada de Itapecerica, junto a um valo; segue
por êste na distância de 97,00 metros, até um
ribeirão canalizado onde
existe um marco de madeira - ponto 1 -; daí sobe por êste,
na distância
de 7,00 metros, até a confluência de um córrego - ponto 2
-; sobe por
êste acima, confrontando com Hipólito da Costa, até
o marco 3 cravado
na beira de um caminho, junto ao Tanquinho; segue córrego acima,
confrontando com Luiz Helmester Foster, até o ponto 4;
daí segue rumo
14°40'N.O, na distância de 42,00 metros, até uma
valeta - Ponto 5 -; aí
segue rumo 2,°00'N.E. na distância de 27,50 metros e ainda
com a mesma
confrontação até o ponto 6, onde existe uma faixa de
terreno por onde
passam os canos condutores de água que vem de Cotia da
Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo;
daí segue pela dita faixa em rumo de
84°21'S.E. na distância de 358,00 metros, confrontando com o
Govêrno do
Estado até a Estação de Tratamento de Águas
de Jaguaré - Ponto 7 -;
daí, quebra à direita e segue por uma cêrca na
distância de 51,50
metros até o Ponto 8; ai, quebrando à esquerda, segue
ainda pela mesma
cêrca, na distância de 43.00 metros e, ainda com a mesma
confrontação,
até um marco de madeira - Ponto 9 -; daí quebra à
direita e segue rumo
53.°51'S.E., na distância de 131,50 metros, confrontando com
Antônio
Francisco Branco ou sucessores até um ingazeiro - Ponto 10 -; ai
quebra
à direita e com a mesma confrontação, segue rumo
49.°45'S.E. na
distância de 124,00 metros passando por um pau de Imbirussu
até a
confluência de duas vertentes - Ponto 11 - daí segue
córrego abaixo
- confrontando com Antonio Francisco Branco e com sucessores de
Benedito Manoel até o Ponto 12; ai quebra à direita
confrontando com
Benedito Manoel ou sucessores; segue rumo 34°45 S.O., na
distância de
90.00 metros - até o Ponto 13 -; ai quebra à direita
segue rumo
42.°33'S.O, na distância de 70.00 metros, até o Ponto
14; ai quebra à
esquerda e segue rumo 40.°06'S.O., na distância de 60.00
metros até o
Ponto 15; ai, ainda com a mesma confrontação segue rumo
32°35'S.O.,
na distância de 46,00 metros, até o Ponto 16 - na
bifurcação de dois
valos -; ai, quebrando novamente à esquerda, segue pelo valo,
confrontando com Francisco Iazzi, na distância de 235,00 metros,
até encontrar
um marco de madeira - Ponto 17 - no alto do espigão, aí
quebra à
direita segue pelo espigão, na distância de 190.00 metros
até o Ponto
18 - inicio de uma barroca, daí descendo pela barroca,
confrontando com
Francisco Iazzi, na distância de 139,00 metros, até o Ponte 19 -
em uma
vertente d'agua -; ai desce pela vertente até o ribeirão, desce
por
êste até o Ponto 20 onde existe uma cerca, ai segue pela
cêrca, com o
rumo de 64.°44'S.O., na distância de 28,00 metros, até
o Ponto 21 - em
uma cêrca na margem da Estrada de Rodagem São
Paulo-Itapecerica
-; aí quebra a direita, segue pela dita cêrca na
distância de
238,00 metros, até o ponto de partida.
VI - 1 (um) imóvel com a área de 4.900 m² (quatro mil e
novecentos metros quadrados) adquirido do doutor Henry Berthier
conforme transcrição n. 12.735, da 10.ª Circunscrição de imóveis da
Capital e segundo escritura de 22 de maio de 1946, passada nas notas do
11.° de Tabelionato desta Capital a fls. 12 do livro n. 944 imóvel êsse
que assim se descreve: consiste em parte do Sitio das Oliveiras situado
no distrito do Embu, município de Itapecerica, comarca dêste Capital e
atual 10.ª Circunscrição de Registro de Imóveis com as seguintes
medidas e confrontações: partindo do Ponto P. 0. (zero) junto à Estrada
que liga São Paulo a Itapecerica, segue margeando uma estradinha de
servidão, na extensão de 278,00 metros, até o marco P. 3 plantado à
margem dessa mesma estradinha junto à ponte sôbre um córrego ai
existente, confrontando desde o Ponto P. 0. (zero) até êsse marco P. 3
com propriedade do Dr. Henry Berthier, daí desce pela margem esquerda
dêsse córrego até o marco P. 2: dêste último marco, tomando a esquerda,
segue na extensão de 7,00 metros até o marco P. 1, confrontando nessa
extensão, com propriedade da Guarda Noturna de São Paulo; do marco P.
1, defletindo à direita, segue por um valo ali existente na extensão de
97,00 metros até o Ponto P. 0. (zero) inicial desta linha, confrontando
nessa última extensão também com propriedade da Guarda Noturna de São
Paulo. A área ora descrita faz parte integrante do Sitio dos Oliveiras,
declarado no Departamento de Estatística Imobiliária - Coletoria
Estadual de Itapecerica - sob o número 3.966.
Artigo 2.º - Os imóveis mencionados nos itens I, II, III e IV
do artigo anterior destinar-se-ão exclusivamente à construção de uma
colônia de férias, e os mencionados nos itens V e VI à construção de
uma vila residencial, para os componentes da carreira de Guarda Civil,
da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.