LEI N. 3.435, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956  

Dispõe sôbre alienação, à Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, mediante doação, de imóveis situados nos municípios de Itanhaen e de Itapecerica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta  e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a alienar, à Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, mediante doação, os seguintes imóveis situados nos municípios de Itanhaen e de Itapecerica:
I - 1 (um) imóvel situado na cidade freguezia e município de Conceição de Itanhaen, Comarca de Santos, 3.ª Circunscrição Imobiliária, no lugar denominado "Barboza" com 72,00 metros (setenta e dois metros) de frente para o mar e fundos até a Estrada de Ferro Sorocabana - ramal Santos a Juquiá - confrontando, por um lado, ou seja do lado do Suarão, com Alfredo Beckman, e por outro lado, ou seja, pelo lado de Conceição de Itanhaen, com o Dr. João Gongalves Foz ou sucessores terreno êsse adquirido de Raul Carmilo do Amaral e outros, conforme transcrição n. 7.756, da 3.ª Circunscrição de imóveis da Comarca de Santos e de acôrdo com a escritura de 28 de dezembro de 1944, passada nas notas de 11.° Tabelionato desta Capital, a fls. 81 do livro n. 840.
II - 1(um) imóvel situado na cidade, freguezia e município de Conceição de Itanhaen, comarca de Santos, 3.ª Circunscrição Imobiliária no lugar denominado "Barbosa", com 36.65 metros (trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) de frente para o mar e fundos até a Estrada de Ferro Sorocabana - ramal Santos a Juquiá - confrontando por um lado com a Guarda Noturna de São Paulo e de outro com o Dr. João Gonçalves Foz, terreno êsse adquirido do Dr. Altair Branco conforme transcrição n. 8.456 da 3.ª Circunscrição de Imóveis da Comarca de Santos e de acôrdo com escritura de 22 de maio de 1945, passada nas notas do 11.° Tabelionato desta Capital a fls. 77 v. do Livro n. 848.
III - 1 (um) imóvel situado na cidade, freguezia e município de Conceição de Itanhaen, comarca de Santos, 3.ª Circunscrição Imobiliária, no lugar denominado "Barbosa", com 36.65 metros (trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) de frente para o mar e fundos até a Estrada de Ferro Sorocabana - ramal Santos a Juquiá - confrontando por um lado com a Guarda Noturna de São Paulo e de outro com o Cel. Narciso de Andrade ou sucessores, terreno êsse adquirido do Dr. João Gonçalves Foz e sua mulher conforme transcrição n. 8.440, da 3.ª Circunscrição de Imóveis da comarca de Santos e de acôrdo com escritura de 22 de maio de 1945, passada nas notas do 11.° Tabelionato desta Capital a fls. 76 v do livro n. 848.
IV - (1) imóvel situado na Vila de Suarão, município e distrito de Conceição de Itanhaen, comarca de Santos, 3.ª Circunscrição Imobiliária, distante cêrca de 2 kms, da Estação de Suarão, no lugar denominado "Sitio do Barboza", medindo dito terreno 220,00 metros (duzentos e vinte metros) de frente, ou seja, de largura, fazendo frente para a linha da Estrada de Ferro Sorocabana - ramal Santos a Juquiá - e tendo 2.480,00 metros (dois mil, quatrocentos e oitenta metros) de comprimento em ambos os lados, com as seguintes divisas e confrontações: principia no marco 0 (zero) cravado na cêrca da margem direita da Estrada de Ferro Sorocabana - ramal Santos a Juquiá - no quilometro 55 mais 748.00 metros; daí segue pela cêrca, em direção a Itanhaen, na distância de 220,00 metros, com o rumo 71°16'S.O., até o marco 1; aí, deflete à direita, seguindo rumo 41°37'N.O., na distância de 2.480,00 metros, passando pelos marcos 2, 3, 4 e 5 até o marco 6, confrontando com propriedade do Cel. Narciso de Andrade e de Leoncio Luiz Gonzaga ou sucessores; daí deflete a direita, seguindo rumo 71°16'N.E na distância de 220,00 metros e com o último confrontante, até o marco 7; ai, defletindo à direita segue rumo 41°37 S.E., na distância de 2.480,00 metros confrontando com Gabriel Bento de Oliveira, passando pelos marcos 8, 9, 10, 11 e 12 até o marco 0 (zero), princípio e fim destas divisas. Esse imóvel foi adquirido de Pedro de S. Magalhães, conforme transcrição n. 10.619 da 3.ª Circunscrição de Imóveis da Comarca de Santos e de acôrdo com escritura de 12 de junho de 1946, passada nas notas do 5.° Tabelionato desta Capital, à fls. 112 do livro n. 581.
V - 1 (um) imóvel com a área de 559.055m2 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cinquenta e cinco metros quadrados), ou seja, 23,10 alqueires da medida antiga, adquirido de Waldomiro Bussab, conforme transcrição n. 10.481, da 10.ª Circunscrição de Imóveis desta Capital e de acôrdo com a escritura de 14 de setembro de 1945, passada nas notas do 11.° Tabelionato desta Capital, a fls. 64 do livro 872, Imóvel êsse que assim se descreve: situa-se em zona rural, no bairro dos Oliveiras, distrito de Embú, município de Itapecerica, comarca desta Capital, tendo as seguintes medidas e confrontações: principia no ponto 0, zona situada na Estrada de Itapecerica, junto a um valo; segue por êste na distância de 97,00 metros, até um ribeirão canalizado onde existe um marco de madeira - ponto 1 -; daí sobe por êste, na distância de 7,00 metros, até a confluência de um córrego - ponto 2 -; sobe por êste acima, confrontando com Hipólito da Costa, até o marco 3 cravado na beira de um caminho, junto ao Tanquinho; segue córrego acima, confrontando com Luiz Helmester Foster, até o ponto 4; daí segue rumo 14°40'N.O, na distância de 42,00 metros, até uma valeta - Ponto 5 -; aí segue rumo 2,°00'N.E. na distância de 27,50 metros e ainda com a mesma confrontação até o ponto 6, onde existe uma faixa de terreno por onde passam os canos condutores de água que vem de Cotia da Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo; daí segue pela dita faixa em rumo de 84°21'S.E. na distância de 358,00 metros, confrontando com o Govêrno do Estado até a Estação de Tratamento de Águas de Jaguaré - Ponto 7 -; daí, quebra à direita e segue por uma cêrca na distância de 51,50 metros até o Ponto 8; ai, quebrando à esquerda, segue ainda pela mesma cêrca, na distância de 43.00 metros e, ainda com a mesma confrontação, até um marco de madeira - Ponto 9 -; daí quebra à direita e segue rumo 53.°51'S.E., na distância de 131,50 metros, confrontando com Antônio Francisco Branco ou sucessores até um ingazeiro - Ponto 10 -; ai quebra à direita e com a mesma confrontação, segue rumo 49.°45'S.E. na distância de 124,00 metros passando por um pau de Imbirussu até a confluência de duas vertentes - Ponto 11 - daí segue córrego abaixo - confrontando com Antonio Francisco Branco e com sucessores de Benedito Manoel até o Ponto 12; ai quebra à direita confrontando com Benedito Manoel ou sucessores; segue rumo 34°45 S.O., na distância de 90.00 metros - até o Ponto 13 -; ai quebra à direita segue rumo 42.°33'S.O, na distância de 70.00 metros, até o Ponto 14; ai quebra à esquerda e segue rumo 40.°06'S.O., na distância de 60.00 metros até o Ponto 15; ai, ainda com a mesma confrontação segue rumo 32°35'S.O., na distância de 46,00 metros, até o Ponto 16 - na bifurcação de dois valos -; ai, quebrando novamente à esquerda, segue pelo valo, confrontando com Francisco Iazzi, na distância de 235,00 metros, até encontrar um marco de madeira - Ponto 17 - no alto do espigão, aí quebra à direita segue pelo espigão, na distância de 190.00 metros até o Ponto 18 - inicio de uma barroca, daí descendo pela barroca, confrontando com Francisco Iazzi, na distância de 139,00 metros, até o Ponte 19 - em uma vertente d'agua -; ai desce pela vertente até o ribeirão, desce por êste até o Ponto 20 onde existe uma cerca, ai segue pela cêrca, com o rumo de 64.°44'S.O., na distância de 28,00 metros, até o Ponto 21 - em uma cêrca na margem da Estrada de Rodagem São Paulo-Itapecerica -; aí quebra a direita, segue pela dita cêrca na distância de 238,00 metros, até o ponto de partida.
VI - 1 (um) imóvel com a área de 4.900 m² (quatro mil e novecentos metros quadrados) adquirido do doutor Henry Berthier conforme transcrição n. 12.735, da 10.ª Circunscrição de imóveis da Capital e segundo escritura de 22 de maio de 1946, passada nas notas do 11.° de Tabelionato desta Capital a fls. 12 do livro n. 944 imóvel êsse que assim se descreve: consiste em parte do Sitio das Oliveiras situado no distrito do Embu, município de Itapecerica, comarca dêste Capital e atual 10.ª Circunscrição de Registro de Imóveis com as seguintes medidas e confrontações: partindo do Ponto P. 0. (zero) junto à Estrada que liga São Paulo a Itapecerica, segue margeando uma estradinha de servidão, na extensão de 278,00 metros, até o marco P. 3 plantado à margem dessa mesma estradinha junto à ponte sôbre um córrego ai existente, confrontando desde o Ponto P. 0. (zero) até êsse marco P. 3 com propriedade do Dr. Henry Berthier, daí desce pela margem esquerda dêsse córrego até o marco P. 2: dêste último marco, tomando a esquerda, segue na extensão de 7,00 metros até o marco P. 1, confrontando nessa extensão, com propriedade da Guarda Noturna de São Paulo; do marco P. 1, defletindo à direita, segue por um valo ali existente na extensão de 97,00 metros até o Ponto P. 0. (zero) inicial desta linha, confrontando nessa última extensão também com propriedade da Guarda Noturna de São Paulo. A área ora descrita faz parte integrante do Sitio dos Oliveiras, declarado no Departamento de Estatística Imobiliária - Coletoria Estadual de Itapecerica - sob o número 3.966.
Artigo 2.º - Os imóveis mencionados nos itens I, II, III e IV do artigo anterior destinar-se-ão exclusivamente à construção de uma colônia de férias, e os mencionados nos itens V e VI à construção de uma vila residencial, para os componentes da carreira de Guarda Civil, da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.