LEI N. 3.438, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Santa Bárbara do Rio Pardo.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Calvino Coelho de Oliveira e João Gonçalves, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
bairro de Três Barras, município de Santa Bárbara
do Rio Pardo, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural e residência do professor, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área total de 11.800 m2
(onze mil e oitocentos metros quadrados), constituído por duas glebas:
1.ª gleba - de propriedade de Calvino Coelho de Oliveira, com a
área de 6.800 m2 (seis mil e oitocentos metros quadrados) e
forma triangular, medindo na base 100 m (cem metros) onde confronta com
a 2.ª gleba, de propriedade de João Gonçalves, 170 m (cento
e setenta metros) de um lado, onde limita com propriedade de Miguel
Kolosswki e 187 m (cento e oitenta e sete metros) do outro lado, onde
limita com quem de direito; 2.ª gleba - de propriedade de
João Gonçalves, com a área de 5.000 m2 (cinco mil
metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente por 100 m
(cem metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com terras
de João Ignácio da Silva, de outro lado com terras do
próprio doador e nas faces restantes o com quem de direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral