LEI N. 3.439, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no "Parque das Nações", no município de Santo André.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no "Parque das Nações", naquêle município, e
destinado à construção do prédio para funcionamento do grupo escolar
local, a saber:
"Uma área de terreno com 4.782,00 m² (quatro mil setecentos e oitenta e
dois metros quadrados), constituída pelos lotes ns. 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da Quadra 60, da planta do
"Parque das Nações" , com as seguintes confrontações e dimensões: mede
80 m (oitenta metros) de frente para a rua Hungria, por 80 m (oitenta
metros) de frente para a rua Australia, confrontando de um lado com os
lotes ns. 7 e 8 e de outro, com os lotes 24 e 25".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral