LEI N. 3.449, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre doação, à
Maternidade "Madre Maria Augustinha", anexa à Santa Casa de
Misericórdia de Bariri, de um aparelho de Raios X completo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar a
Maternidade "Madre Maria Augustinha", anexa à Santa Casa de
Misericórdia de Bariri, um aparelho de Raios X completo, registrado no
Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, sob ns. 2293 e 2293-A, B e C, adquirido em 1942.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral