LEI N. 3.452, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

 Dá nova denominação ao grupo escolar de Guaiçara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia0 Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Francisco dos Santos Júnior" o grupo escolar de Guaiçara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral