LEI N. 3.456, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956

Dá a denominação de "Armando de Salles Oliveira" à Cidade Universitária de São Paulo, em construção no Butantã, município da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Cidade Universitária de São Paulo, em construção no Butantã, município da Capital, passa denominar-se "Cidade Universitária Armando de Sales Oliveira" em homenagem ao criador da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Alipio Correa Neto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.