LEI N. 3.456, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956
Dá a denominação de "Armando de
Salles Oliveira" à Cidade Universitária de São Paulo, em construção no
Butantã, município da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Cidade Universitária de São Paulo, em construção no
Butantã, município da Capital, passa denominar-se "Cidade Universitária
Armando de Sales Oliveira" em homenagem ao criador da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Correa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.