LEI N. 3.461, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956

Autoriza a Fazenda do Estado a celebrar, com a Prefeitura Municipal de Campinas, contrato para pavimentação de ruas e caminhos dentro da Fazenda Experimental Santa Eliza, naquela localidade, pertencente à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar, com a Prefeitura Municipal de Campinas, contrato pelo qual esta se obrigará a pavimentar com asfalto, sôbre lastro de pedra e reforço nas extremidades, compreendendo, ainda, na obrigação, os serviços de terraplanagem e transportes, 3.782 m (três mil setecentos e oitenta e dois metros) de ruas e caminhos dentro da Fazenda Experimental Santa Elisa, naquela localidade, pertencente à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. A Fazenda do Estado dará em pagamento, por estes serviços, à Prefeitura Municipal de Campinas, o imóvel de sua propriedade, composto de três glebas de terreno, situado na mesma cidade, no Bairro do Guanabara, no lugar denominado Vila Nova, ocupado pela Divisão de Experimentação e Pesquisas, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, e constituído pelas Glebas "A", "B" e "C", adiante descritas, cuja área total é de 73.291,29 m2 (setenta e três mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) calculada analiticamente: 
GLEBA A - O perímetro da gleba, começando no canto das cêrcas divisórias com a Avenida Brasil e rua Imperatriz Leopoldina, daí segue pela cêrca que divide a gleba com a Rua Imperatriz Leopoldina com 70°00' SE até a distância ce 225 m (duzentos e vinte e cinco metros); dai, deixando a avenida a cêrca segue com os seguintes rumos, distâncias e confrontações 1°04' SE, 148m (cento e quarenta e oito metros), com Brasília Maria de Oliveira, Olimpio da Silva Miranda, Hermano Baumgart, Silvio G. Balzani Natali Ambrozin, Julio Cesar Matano e Ingrid Baumgart; 79°29' NO 129,30 m (cento e vinte e nove metros e trinta centímetros), com Jerônimo Piccolotto; 20°18' NO 86 m (oitenta e seis metros), 23°58' NO 70 m (setenta metros) e 27°12' NO rumo êsse que à distância de 62 70 m (sessenta e dois metros e setenta centímetros) vai ao ponto de partida desta descrição, os três últimos rumos e distâncias confrontam com a Avenida Brasil. A área, calculada analiticamente é de ... 26.574,91 m2 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados). e os rumos referem-se ao Norte Magnético. 
GLEBA B - O perímetro da gleba começando no encontro de um valo com a Avenida Brasil, segue pelo mesmo com 77°15 NE 10 m (dez metros) 12°05 NE, .. 109.90 m (cento e nove metros e noventa centímetros), confrontando com Jerônimo Piccolotto e outros; dai (estaca 3) segue confrontando com o Jardim Brasil, em 13°45' SE, que à distância de 267,19 m (duzentos e sessenta e sete metros e dezenove centímetros), encontra a divisa com a Avenida Brasil, pela qual com 33°00' NO e distância de 178.23 m (cento e setenta e oito metros e vinte e três centímetros) vai ao ponto de partida da descrição acima feita. A área, calculada analíticamente, é de 7.248,38 m2 (sete mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados). e os rumos referem-se ao Norte Magnético.
GLEBA C - O perímetro da gleba começando no encontro das cêrcas divisórias com a Fazenda a Santa Eliza e Rua Buarque de Macedo segue por esta ultima com: 9°56' SE 230,50 m (duzentos e trinta metros e cinquenta centímetros) e 10°56' SE, 112,85 m (cento e doze metros e oitenta e cinco centímetros) (estaca 4); dai deixando a cêrca. a divisa atravessa a Estrada de Ferro Sorocabana e continua pela rua acima referida com 10°56' SE até à distância de 163 m (cento e sessenta e três metros), onde encontra a cêrca divisória com as propriedades de Dimênico Santo Pietro e outros, João Cavatti e Pedro Nagrib Jorge e outros, no rumo de 86°26' NO e distância de 142,50 m (cento e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros). atravessando novamente a Estrada de Ferro Sorocabana, e dai segue com 3°33' NE, 281,60 m (duzentos e oitenta e um metros e sessenta centímetros) confrontando com a 2.ª travessa e terras de Orlando Kataka e outros, de onde continua confrontando com terras de Lúcia Arcara Assad e João Guilherme Pax Hermann, com 1°50' NE, 209,50 m (duzentos e nove metros e cinquenta centímetros); finalmente, com a Fazenda Santa Eliza, cuja cêrca com 87°00' SE e distância de 28,30 m (vinte e oito metros e trinta centímetros) vai ao ponto de partida desta descrição. A área, calculada analiticamente, é de 39.468,00 m2 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados) e os rumos referem-se ao Norte Magnético. 
Parágrafo único - A transferência de que cogita êste artigo só se efetivará após a conclusão das obras nêle referidas, pela forma que fôr estipulada no respectivo contrato. 
Artigo 2.º - À Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura incumbe tomar as providências cabíveis para a fiel execução desta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.