LEI N. 3.461, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956
Autoriza a Fazenda do Estado a
celebrar, com a Prefeitura Municipal de Campinas, contrato para
pavimentação de ruas e caminhos dentro da Fazenda
Experimental Santa Eliza, naquela localidade, pertencente à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
celebrar, com a Prefeitura Municipal de Campinas, contrato pelo qual
esta se obrigará a pavimentar com asfalto, sôbre lastro de pedra
e reforço nas extremidades, compreendendo, ainda, na
obrigação, os serviços de terraplanagem e
transportes, 3.782 m (três mil setecentos e oitenta e dois
metros) de ruas e caminhos dentro da Fazenda Experimental Santa Elisa,
naquela localidade, pertencente à Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura. A Fazenda do Estado dará em
pagamento, por estes serviços, à Prefeitura Municipal de
Campinas, o imóvel de sua propriedade, composto de três
glebas de terreno, situado na mesma cidade, no Bairro do Guanabara, no
lugar denominado Vila Nova, ocupado pela Divisão de
Experimentação e Pesquisas, do Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, e
constituído pelas Glebas "A", "B" e "C", adiante descritas, cuja
área total é de 73.291,29 m2 (setenta e três mil, duzentos
e noventa e um metros quadrados e vinte e nove decímetros
quadrados) calculada analiticamente:
GLEBA A - O perímetro da
gleba, começando no canto das cêrcas divisórias com
a Avenida Brasil e rua Imperatriz Leopoldina, daí segue pela
cêrca que divide a gleba com a Rua Imperatriz Leopoldina com
70°00' SE até a distância ce 225 m (duzentos e vinte e cinco
metros); dai, deixando a avenida a cêrca segue com os seguintes
rumos, distâncias e confrontações 1°04' SE,
148m (cento e quarenta e oito metros), com Brasília Maria de
Oliveira, Olimpio da Silva Miranda, Hermano Baumgart, Silvio G. Balzani
Natali Ambrozin, Julio Cesar Matano e Ingrid Baumgart; 79°29' NO
129,30 m (cento e vinte e nove metros e trinta centímetros), com
Jerônimo Piccolotto; 20°18' NO 86 m (oitenta e seis metros),
23°58' NO 70 m (setenta metros) e 27°12' NO rumo êsse que
à distância de 62 70 m (sessenta e dois metros e setenta
centímetros) vai ao ponto de partida desta descrição, os
três últimos rumos e distâncias confrontam com a
Avenida Brasil. A área, calculada analiticamente é de ...
26.574,91 m2 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro metros
quadrados e noventa e um decímetros quadrados). e os rumos referem-se
ao Norte Magnético.
GLEBA B - O perímetro da gleba
começando no encontro de um valo com a Avenida Brasil, segue
pelo mesmo com 77°15 NE 10 m (dez metros) 12°05 NE, .. 109.90 m
(cento e nove metros e noventa centímetros), confrontando com
Jerônimo Piccolotto e outros; dai (estaca 3) segue confrontando
com o Jardim Brasil, em 13°45' SE, que à distância de
267,19 m (duzentos e sessenta e sete metros e dezenove
centímetros), encontra a divisa com a Avenida Brasil, pela qual
com 33°00' NO e distância de 178.23 m (cento e setenta e oito
metros e vinte e três centímetros) vai ao ponto de partida da
descrição acima feita. A área, calculada
analíticamente, é de 7.248,38 m2 (sete mil, duzentos e
quarenta e oito metros quadrados e trinta e oito centímetros
quadrados). e os rumos referem-se ao Norte Magnético.
GLEBA C - O perímetro da gleba começando no encontro das
cêrcas divisórias com a Fazenda a Santa Eliza e Rua
Buarque de Macedo segue por esta ultima com: 9°56' SE 230,50 m
(duzentos e trinta metros e cinquenta centímetros) e 10°56' SE,
112,85 m (cento e doze metros e oitenta e cinco centímetros) (estaca
4); dai deixando a cêrca. a divisa atravessa a Estrada de Ferro
Sorocabana e continua pela rua acima referida com 10°56' SE
até à distância de 163 m (cento e sessenta e
três metros), onde encontra a cêrca divisória com as
propriedades de Dimênico Santo Pietro e outros, João
Cavatti e Pedro Nagrib Jorge e outros, no rumo de 86°26' NO e
distância de 142,50 m (cento e quarenta e dois metros e cinquenta
centímetros). atravessando novamente a Estrada de Ferro Sorocabana, e
dai segue com 3°33' NE, 281,60 m (duzentos e oitenta e um metros e
sessenta centímetros) confrontando com a 2.ª travessa e terras de
Orlando Kataka e outros, de onde continua confrontando com terras de
Lúcia Arcara Assad e João Guilherme Pax Hermann, com
1°50' NE, 209,50 m (duzentos e nove metros e cinquenta
centímetros); finalmente, com a Fazenda Santa Eliza, cuja
cêrca com 87°00' SE e distância de 28,30 m (vinte e
oito metros e trinta centímetros) vai ao ponto de partida desta
descrição. A área, calculada analiticamente,
é de 39.468,00 m2 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta
e oito metros quadrados) e os rumos referem-se ao Norte
Magnético.
Parágrafo único - A transferência de que
cogita êste artigo só se efetivará após a
conclusão das obras nêle referidas, pela forma que
fôr estipulada no respectivo contrato.
Artigo 2.º - À Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura incumbe tomar as providências cabíveis para a
fiel execução desta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.