LEI N. 3.471, DE 4 DE SEMTEMBRO DE 1956

Dispôe sôbre alienação por doação de imóvel situado em Santa Rosa de Viterbo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda de Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado ao prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva, a saber:
"Uma faixa de terreno de forma regular, com a área de 1.467,00 m² (mil quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), medindo 13,20 m (treze metros e vinte centímentros) de frente por 111,17 m (cento e onze metros e dezessete centímentros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua 7 de Setembro, de um lado com propriedade da doadora e nos demais lados com propriedade de Antonio Maimoni ou sucessores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADOS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral.