LEI N. 3.473, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição por doação de imóvel situado no município de Fernandópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, o imóvel adiante caracterizado, no mesmo município, destinado à construção de prédios para funcionamento das repartições policiais locais, a saber: "Um terreno de forma regular área de 3.872 m2 (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), constituído pelos lotes ns. 5, 6, 7 e 8 do Quarteirão n. 124, confrontando com as avenidas 3 e 4 com a Rua Rio de Janeiro e com os lotes remanescentes do mesmo quarteirão".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral