LEI N. 3.473, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição por doação de imóvel
situado no município de Fernandópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Fernandópolis, o imóvel adiante caracterizado, no mesmo
município,
destinado à construção de prédios para
funcionamento das
repartições policiais locais, a saber: "Um terreno de
forma regular área de 3.872 m2 (três mil, oitocentos e
setenta e dois metros quadrados), constituído pelos lotes ns. 5,
6, 7 e 8 do Quarteirão n. 124, confrontando com as avenidas 3 e
4 com a
Rua Rio de Janeiro e com os lotes remanescentes do mesmo
quarteirão".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral