LEI N. 3.479, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Taquarituba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Leonardo Nunes de Campos,o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro dos Nunes, município de Taquarituba, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando, pela frente, com propriedade de Laurinco Barros Ferreira, e pelos lados e fundos, com propriedade ao doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Goverro do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
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