LEI N. 3.480, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Américo de Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda ao Estado autorizada a adquirir por doação, de Felipe Américo Carrilho e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Piedade, no local denominado Córrego dos Italianos, município de Américo de Campos, e destinado à construção de prédio para a instalação de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada lado e confrontando com a estrada de rodagem com propriedade do sucessor de Pedro José Batista e com terras dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral