LEI N. 3.482, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
alienação, por doação, de imóvel situado no município de Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar,
por doação, ao instituto Popular "Humberto de Campos com
sede na cidade de Campinas. duas áreas, de terras. a seguir
discriminadas, partes integrantes do imóvel denominado "Fazenda Santa
Enza" dependência do instituto Agronômico da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura a fim de nelas ser constiuido um
educandário:
"1.ª area - num total de 16.313,00 m2
(dezesseis mil trezentos e treze metros quadrados), começa no
cruzamento formado pelas cêrcas do desvio ferroviário do
Posto
de Sementes com a cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana;
daí
segue pela cêrca do desvio ferroviário com 79° 16 SE
até a distância de 105,29 m (cento e cinco metros e vinte
e nove centímetros), onde se encontra um marco de madeira;
deixando a cêrca, segue por dois marcos de madeira em 12° 07'
NE 53,39 m
(cinquenta e três metros e trinta e nove centímetros) e
77.°
00' SE 18 24 m (dezoito metros e vinte e quatro centímetros);
daí pela cêrca da estrada de rodagem em
direção de Campinas, em
6.° 04' SE, 64,84 m (sessenta e quatro metros e oitenta e quatro
centímetros); 6° 19' SE, 76,76 m (setenta e seis metros e
setenta e
seis centímetros), 6° 28' SE 64 70 m (sessenta e quatro
metros e
sessenta centímetros); 6.° 12' SE, 73,72 m (setenta e tres
metros e
setenta e dois centitímetros); daí pela passagem de
nivel, em 82.°
24' NO e 11,54 m (onze metros e cinquenta e quatro centímetros),
de
onde segue pela cêrca da Estrada de Ferro Sorocaba em 15.°
08' NO,
24,87 m (vinte e quatro metros e oitenta e sete centímetros);
24°
52', NO, 23,35 m (vinte e tres metros e trinta e cinco
centímetros);
30° 49 NO 62,37 m (sessenta e dois metros e trinta e sete
centímetros); 31.° 13' NO, 68,78 m (sessenta e oito metros e
setenta e oito centímetros); 31.° 11' NO, 59,18 m (cinquenta
e nove
metros e dezoito centímetros); 33.° 42' NO, 35,83 m (trinta
e cinco
metros e oitenta e três centímetros); 42.° 28' NO que
a distância
de 28,76 m (vinte e oito metros e setenta e seis centímetros)
vai ao
ponto de partida.
2.ª área - num total de 157,00 m2
(cento e cinquenta e sete metros quadrados), começa no
cruzamento formado pelo cêrca que divide com propriedade de
Miguel Vicente Cury e a cêrca de Estrada de Ferro Sorocabana, daí
segue por esta última cêrca em 6° 56' NO. 15,89 um (quinze
metros e oitenta e nove centímetros): pela passagem de nivel em
82° 39' SE. 11.10 m (onze metros e d z centímetros); pela
estrada de rodagem Campinas - Paulista, em 12° 05' SE. 11.95 (onze
metros e noventa e cinco centímetros) e pela cêrca da
propriedade de Miguel Vicente Cury em 77° 01' SO que a
distância de 11,89 m (onze metros e oitenta e nove
centímetros) vai ao ponto de partida".
Artigo 2.º - O referido Instituto se obriga a construir, em
outro local que fôr designado, novo prédio para depósito
de inflamáveis, em substituição ao atualmente
existente.
Artigo 3.º - Da respectiva escritura de doação,
deverá constar cláusula em que fique assegurado ao Estado
o direito de reversão ao seu patrimônio das terras
aludidas, caso não se lhes dê a finalidade prevista no
artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 3.482, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Retificações
No art. 1.º, onde se lê:
"1.ª área - ................................... onde segue pela cêrca da Estrada de Ferro Sorocaba ...................
Leia-se:
"1.ª área - ..................................ºnde segue pela
cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana ...................
Onde se lê:
"2.ª área - ................................... que divide
com propriedade de Miguel Vicente Cury e a cêrca de Estrada de
Ferro Sorocabana, daí segue por esta última cêrca em
6.° 56' NO 15,89 wm (quinze metros e oitenta e nove centímetros);
Leia-se:
"2.ª área - ...................................... que
divide com propriedade de Miguel Vicente Cury e a cêrca da
Estrada de Ferro Sorocabana, daí segue por esta última
cêrca em 6.° 56' NO 15,89 m (quinze metros e oitenta e nove
centímetros)