LEI N. 3.482, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, ao instituto Popular "Humberto de Campos com sede na cidade de Campinas. duas áreas, de terras. a seguir discriminadas, partes integrantes do imóvel denominado "Fazenda Santa Enza" dependência do instituto Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a fim de nelas ser constiuido um educandário: 
"1.ª area - num total de 16.313,00 m2 (dezesseis mil trezentos e treze metros quadrados), começa no cruzamento formado pelas cêrcas do desvio ferroviário do Posto de Sementes com a cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana; daí segue pela cêrca do desvio ferroviário com 79° 16 SE até a distância de 105,29 m (cento e cinco metros e vinte e nove centímetros), onde se encontra um marco de madeira; deixando a cêrca, segue por dois marcos de madeira em 12° 07' NE 53,39 m (cinquenta e três metros e trinta e nove centímetros) e 77.° 00' SE 18 24 m (dezoito metros e vinte e quatro centímetros); daí pela cêrca da estrada de rodagem em direção de Campinas, em 6.° 04' SE, 64,84 m (sessenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros); 6° 19' SE, 76,76 m (setenta e seis metros e setenta e seis centímetros), 6° 28' SE 64 70 m (sessenta e quatro metros e sessenta centímetros); 6.° 12' SE, 73,72 m (setenta e tres metros e setenta e dois centitímetros); daí pela passagem de nivel, em 82.° 24' NO e 11,54 m (onze metros e cinquenta e quatro centímetros), de onde segue pela cêrca da Estrada de Ferro Sorocaba em 15.° 08' NO, 24,87 m (vinte e quatro metros e oitenta e sete centímetros); 24° 52', NO, 23,35 m (vinte e tres metros e trinta e cinco centímetros); 30° 49 NO 62,37 m (sessenta e dois metros e trinta e sete centímetros); 31.° 13' NO, 68,78 m (sessenta e oito metros e setenta e oito centímetros); 31.° 11' NO, 59,18 m (cinquenta e nove metros e dezoito centímetros); 33.° 42' NO, 35,83 m (trinta e cinco metros e oitenta e três centímetros); 42.° 28' NO que a distância de 28,76 m (vinte e oito metros e setenta e seis centímetros) vai ao ponto de partida.
2.ª área - num total de 157,00 m2 (cento e cinquenta e sete metros quadrados), começa no cruzamento formado pelo cêrca que divide com propriedade de Miguel Vicente Cury e a cêrca de Estrada de Ferro Sorocabana, daí segue por esta última cêrca em 6° 56' NO. 15,89 um (quinze metros e oitenta e nove centímetros): pela passagem de nivel em 82° 39' SE. 11.10 m (onze metros e d z centímetros); pela estrada de rodagem Campinas - Paulista, em 12° 05' SE. 11.95 (onze metros e noventa e cinco centímetros) e pela cêrca da propriedade de Miguel Vicente Cury em 77° 01' SO que a distância de 11,89 m (onze metros e oitenta e nove centímetros) vai ao ponto de partida".
Artigo 2.º - O referido Instituto se obriga a construir, em outro local que fôr designado, novo prédio para depósito de inflamáveis, em substituição ao atualmente existente.
Artigo 3.º - Da respectiva escritura de doação, deverá constar cláusula em que fique assegurado ao Estado o direito de reversão ao seu patrimônio das terras aludidas, caso não se lhes dê a finalidade prevista no artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 3.482, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Retificações 

No art. 1.º, onde se lê:
"1.ª área - ................................... onde segue pela cêrca da Estrada de Ferro Sorocaba
...................
Leia-se:
"1.ª área - ..................................ºnde segue pela cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana ...................


Onde se lê:
"2.ª área - ................................... que divide com propriedade de Miguel Vicente Cury e a cêrca de Estrada de Ferro Sorocabana, daí segue por esta última cêrca em 6.° 56' NO 15,89 wm (quinze metros e oitenta e nove centímetros);
Leia-se:
"2.ª área - ...................................... que divide com propriedade de Miguel Vicente Cury e a cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, daí segue por esta última cêrca em 6.° 56' NO 15,89 m (quinze metros e oitenta e nove centímetros)