LEI N. 3.483, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a conceder Cr$ 1.000.000,00 à Federação Universitária Paulista de Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Federação Universitária Paulista de Esportes, auxílio na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a dar continuidade às construções do Estádio Universitário.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente correrá a conta da verba n. 22-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.