LEI N. 3.483, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a
conceder Cr$ 1.000.000,00 à Federação
Universitária Paulista de Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, à Federação
Universitária Paulista de Esportes, auxílio na importância
de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a dar
continuidade às construções do Estádio
Universitário.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente correrá a conta da verba n. 22-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.