Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.488, DE 04 DE SETEMBRO DE 1956

Altera a redação do artigo 1.º da Lei n. 1.743, de 8 de setembro de 1952, a partir da data de sua vigência

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n. 1.743, de 8 de setembro de 1952, a partir da data de sua vigência, fica com a redação alterada da seguinte forma:
"Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "S" da carreira de Médico, das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Educação, lotado na Diretoria de Saúde Escolar, do qual é ocupante Mário José de Almeida Pernambuco Filho".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.