LEI N. 3.490, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão de cargo da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Quadro da Secretaria do Govêrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) carga da
classe "H", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, das mesmas Tabela
e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, ocupado por Leopoldina Soares de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a que alude esta lei continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da
funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo
Secretário do Govêrno.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.