LEI N. 3.493, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
concessão de auxílio à Associação
Atlética Ponte Preta, de Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
à Associação Atlética Ponte Preta, de
Campinas, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 19.518.20
(dezenove
mil, quinhentos e dezoito cruzeiros e vinte centavos) destinado a
ocorrer à despesa com obras de terraplenagem realizadas no
terreno onde
se situa seu estádio.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta da verba n. 22-8-98.4-
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Aberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral