LEI N. 3.493, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 19.518.20 (dezenove mil, quinhentos e dezoito cruzeiros e vinte centavos) destinado a ocorrer à despesa com obras de terraplenagem realizadas no terreno onde se situa seu estádio.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 22-8-98.4- Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Aberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral