LEI N. 3.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Altera a redação do inciso XV da Relação n. 48 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XV da Relação n. 48 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955: 
"XV - de Sumaré 
Obras Sociais do Padre José Giordano..........30.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral