LEI N. 3.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Altera a redação do
inciso XV da Relação n. 48 do art. 1.° da Lei n.
3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso XV da Relação n. 48 do
art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"XV - de
Sumaré
Obras Sociais do Padre José
Giordano..........30.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral