LEI N. 3.500, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Altera a redação do n. 12 do item XVIII da relação n. 73 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o n. 12 do item XVIII da relação n. 73 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
                                                                                                                                Cr$
"12 - Sociedade de Assistência aos Necessitados de Socorro............... 5.000.000".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Calos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.