DECRETO N. 3.502, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Derroga o artigo 1.º da Lei n. 3.034, de 28 de junho de 1955, e dá outras providências.
O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica derrogado o art. 1.º da Lei n.
3.034, de 28 de junho de 1955, para efeito de serem excluídos do
cancelamento por êle determinado o item I do n. 74, o n.
406, o item I do n. 416 e o item I do n. 552, ficando
restabelecidos tais auxílios nos têrmos do art 1.º da
Lei n.
2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Fica igualmente derrogado o art.1.° da Lei
n. 3.034, de 28 de junho de 1955, na parte que cancelou o n. 475 de
art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e
restabelecida a destinação dada a êsse
auxílio pela Lei n. 2.900,de 23 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o
art. 2.º da Lei n. 3.034, de 28 de junho de 1955:
"Artigo 2.º
- É concedido um auxílio de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
cruzeiros) ao Pioneiros Base Ball Clube, da Capital, para
construção da sede de campo."
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral