LEI N. 3.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre permuta de imóveis que especifica, situados no município de Tatuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em
acôrdo com Julio Ribeiro de Menezes e outros, ou quem de direito, no
sentido de permutarem, entre si, terrenos situados no distrito,
município e comarca de Tatuí, descritos e representados nas plantas ST.
231 e AT. 676, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com êste baixam,
devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras
Públicas, assim:
I - A Fazenda do Estado dará a Julio Ribeiro de Menezes e outros, ou
quem de direito, três faixas de terreno de forma irregular do antigo
leito da Estrada de Ferro Sorocabana, com a superfície total de
31.405,00 m2 (trinta e um mil quatrocentos e cinco metros quadrados) no
Ramal de Itararé, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias
de Tatuí a Santa Adelaide, descrita e representada na mencionada planta
ST. 231, a saber: Primeira Faixa entre as estações 0- -15 00 igual ao Km.
161- -257,00 ms
antigo a 54- -12,00, com as seguintes divisas e
confrontações: Partindo
do ponto - 1 - situado à margem de antiga passagem de nivel a
9.00m
(nove metros) à esquerda, confrontando com terrenos do dito
espólio,
seguem, pela antiga cêrca em curva na distância de 213,00,
(duzentos e
treze metros) até atingir o ponto - 2 - que dista 8,00m (oito
metros)
da linha antiga. - 174,00m (cento e setenta e quatro metros) em reta
pela dita cêrca, com o rumo de 59°30' NW até o ponto -
3 - que dista
9,00m (nove metros) da linha antiga; 32 00m (trinta e dois metros)
pela cêrca em curva até o ponto - 4 - que dista 7,50m
(sete metros e
cinquenta centímetros) da linha antiga; 102,00m (cento e dois metros)
em reta, pela dita cêrca, com o rumo de 76.º 0' NW
até o ponto - 5 -
que dista 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) da linha antiga;
307,00m (trezentos e sete metros) pela dita cêrca, em curva,
até o
ponto - 6 - que dista 7,00m (sete metros) da linha antiga, 112,00m
(cento e doze metros) em reta pela antiga cêrca, com o rumo de
14.°0'
SE até o ponto - 7 - que dista 8,00m (oito metros) da dita
linha,
95,00m (noventa e cinco metros) pela dita cêrca, em curva
até o ponto -
8 - que dista 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) da dita
linha, 23,00m (vinte e três metros) em reta pela dita cêrca, com
o
rumo de 24° 30' SW até o ponto - 9 - que dista 9,00m (nove
metros) da
dita linha; 12 00m (doze metros) em reta pela dita cêrca, com o
rumo
de 36°0' SE até o ponto - 10 - que dista 20,50m (vinte
metros e
cinquenta centímetros') da linha; 14 00m (quatorze metros) pela
cêrca
em curva, até o ponto - A - que dista 20,00m (vinte metros) da
dita linha; deflete à direita, seguem com o rumo 40.°0' NW
cortando a linha
antiga na estaca 54-|-12,00 na distância de 32,00m (trinta e dois
metros) até o ponto - 22 - que dista 12,00m, doze metros) da
dita
linha, 118,00m (cento e dezoito metros) pela antiga cêrca em
curva,
até o ponto - 23 - que dista 7,50m (sete metros e cinquenta
centímetros)
da dita linha: 110,00m (cento e dez metros) pela dita cêrca, em
reta,
com o rumo de 13°0' NW até o ponto - 24 - que dista 7,00m
(sete metros)
da dita linha; 239 00 m (duzentos e trinta e nove metros) pela
cêrca
em curva, até o ponto - 25 - que dista 7,30 m (sete metros
e trinta
centímetros) da linha confrontando com terrenos do dito espólio;
103,00m
(cento e três metros) pela dita cêrca, em reta, com o rumo
de 75ºO' SE até o ponto - 26 - que dista 8,50m (oito metros
e cinquenta
centímetros) da linha, confrontando com terrenos de Julio Velori e
Vicente Correia; 37,00m (trinta e sete metros) pela cêrca em
curva,
até o ponto - 27 - que dista 8,00m da linha; 56,00m pela dita
cêrca, em reta, com o rumo de 56°0' SE até o ponto -
28 - que dista 7,00m
(sete metros) da linha antiga; 57,00m (cinquenta e sete metros) pela
dita cêrca em reta, com o rumo de 63.0O' SE até o ponto -
29 - que
dista 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) da linha; 48,00 m
(quarenta e oito metros) pela dita cêrca, em reta, com o rumo de
59.º00'
SE até o ponto - 30 - que dista 11,00m (onze metros) da linha;
40,00m
(quarenta metros) em reta pela dita cêrca, com o rumo de
64°30' SE
até o ponto - 31 - que dista 9,00m (nove metros) da linha:
175,00m (cento
e setenta e cinco metros) pela antiga cêrca, em curva, até
o ponto -
32 - que dista 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) da linha,
confrontando com Pedro Custódio; deflete à direita,
cortando a antiga
linha, na passagem de nivai com o rumo de 9.°40' SE na
distância de
21,00m (vinte e um metros) até o ponto - 1 - onde tiveram
começo. A
Segunda Faixa, entre as estacas 56-|-16,00 a 75+40, com as seguintes
divisas e confrontações: Começam no ponto - B -
que dista 14,00m
(quatorze metros) da linha antiga, seguem, pela antiga cêrca, em curva,
na distância de 23,00m (vinte e três metros) até o
ponto - 11 - que
dista 10,00m (dez metros) da linha antiga, 64,00m (.sessenta e quatro
metros) pela dita cêrca, em curva, até o ponto - 12 - que
dista 23,00m
(vinte e tres metros) da dita linha, 85,00m (oitenta e cinco metros)
pela
dita cêrca, em curva até o ponto - 13 - que dista 17,50m
(dezessete
metros e cinquenta centímetros) da dita linha; 24,00m tvmte a quatro
metros) pela dita cêrca, em curva, até o ponto - 14 - que
dista 10,50m
(dez metros e cinquenta centímetros) da dita linha; 199,00m (cento e
noventa e nove metros) pela antiga cêrca, em curva até o
ponto - 15 -
que dista 14,00m (quatorze metros) da dita linha; deflete à
direita,
seguem pela faixa do novo traçado, em curva, cortando a linha
antiga na
estaca 75-4,00 na distância de 20,00m (vinte metros) até o
ponto - 16 -
que dista 6,00m (seis metros) da linha antiga; deflete a direita
seguem,
pela antiga cêrca, em curva, na distância de 193,00 (cento
e noventa e
três metros) até o ponto - 17 - que dista 12,00 m (doze
metros) da
dita linha; 97,50m (.noventa e sete metros e cinquenta centímetros)
pela dita cêrca em reta, com o rumo de 50.°O' NE até o
ponto - 18 -
que dista 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centímetros) da
dita
linha, 25,00 m (vinte e cinco metros) pela dita cêrca em reta,
com o
rumo de 47.°30' NE até o ponto - 19 - que dista 15,50m
(quinze metros e
cinquenta centímetros) da dita linha; 40,00 m (quarenta metros) pela
dita cêrca, em reta, com o rumo de 41°30 NE até o
ponto - C - que dista
22,00m (vinte e dois metros) da dita linha; e deflete à direita,
seguem, com o rumo de 40°0' SE por uma cêrca de divisa,
cortando a
linha antiga na estaca 56 + 16,00 na distância de 36,00 m.
(trinta e
seis metros) até o ponto - B - onde tiveram começo,
confrontandodo de
ambos os lados com terrenos do espolio. A terceira faixa, entre as
estacas 76 + 40 a 86 + 4,00 igual ao km. 162 + 976,00 ms. antigo, com
as seguintes divisas e confrontações:Começam no
ponto 33 - situado a
9,00 m. (nove metros) da antiga linha, seguem, pela antiga cêrca,
em
curva, com .81,00 m. (oitenta e um metros) até o ponto - 34 -
que dista
12.00 (doze metros) da linha antiga;100,00 m. (cem metros) pela dita
cêrca, em curva, até o ponto - 35 - a jusante do bueiro
capeado, dista
18,00 m (dezoito metros) da linha antiga; 40,00 m. (quarenta
metros) pelo bueiro e córrego acima, em reta que confronta com terrenos
de Otavio Pereira da Rosa, em reta, com o rumo de 25°30' NE
até o ponto
- 36 - que cortou a estaca 86 + 4,00 igual ao km. 162 + 976,00 m. da
linha antiga; 123,00 m. (cento e vinte e três metros) pela antiga
cêrca, em curva, até o ponto - 37 - que dista 7,50 m,
(sete metros e
cinquenta centímetros) da dita linha; 39,00 (trinta e nove metros) pela
dita cêrca, em reta, com o rumo de 43°0' SE até o
ponto - 38 - que
dista 13,00 m. (treze metros) da dita linha; 47,00 m. (quarenta e sete
metros) pela dita cêrca, em curva, até o ponto - 39 - que dista 7,00 m.
(sete metros) da dita linha; e deflete a direita, seguem, pela faixa do
novo traçado, em curva, cortando a linha antiga na estaca 76 + 14,00 m.
na distância de 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) até
atingir o ponto - 33 - onde tiveram começo, confrontando em ambos os
lados com terrenos do dito espolio. Ditas 3 (três) faixas de terrenos
estão avaliadas em Cr$.... 6.488.70 (seis mil, quatrocentos e oitenta e
oito cruzeiros e setenta centavos).
II - Julio Ribeiro de
Menezes e outros, ou quem de direito, darão à
Fazenda do Estado de São Paulo, para a construção
de um trecho na linha
nova da Estrada de Ferro Sorocabana, uma faixa de terreno com a
superfície de 41.970,00 m2. (quarenta e um mil novecentos e setenta
metros quadrados), no mesmo Ramal de Itararé e no mesmo trecho
compreendido entre as estações ferroviárias de
Tatuí a Santa Adelaide,
entre as estacas 116+14,50 a 169+16,00 da locação
descrita e representrada na mencionada planta AT. 676, faixa essa
já declarada de
utilidade pública pelo Decreto n. 20.235,de 23 de janeiro de
1951, onde
constou pertencer a José Ribeiro de Mernezes, com as seguintes
divisas
e confrontações: Partindo do ponto - A -, situado
à esquerda do eixo
locado: entre as estacas 116 + 14,50 a 169 + 16,00 de Tatuí a
Santa
Adelaide, seguem em reta, pela faixa com o rumo SW 76°30' na
distância
de 138,00 m. (cento e trinta e oito metros) até o ponto - B -
(P-C E. =
125 + 3.15) que dista 15,00 m. (quinze metros) do eixo locado;
daí
seguem pela faixa paralela ao eixo locado em curva de raio R = 399,78
m. (trezentos e noventa e nove e setenta e oito centímetros) na
distância de 208,50 m (duzentos e oito metros e cinquenta
centímetros)
até o ponto - C -, que dista 15,00 m. (quinze metros) do eixo
locado; daí, seguem em curva, pela faixa na distância de 107,50 m (cento
e sete
metros e cinquenta centímetros) até o ponto - D - que dista
20,00
m. (vinte metros) do eixo (PT = 141 + 11,75 M); daí, seguem em
reta pela
faixa, paralela ao eixo locado com o rumo SW 26°39' na
distância de
167,25m (cento e sessenta e sete metros e vinte e cinco centímetros)
até o ponto E,PCD=149 + 19,00m) que dista 20,00m (vinte metros)
do eixo
locado; daí seguem em curva paralela ao eixo locado de raio R = 399,78m
(trezentos e noventa e nove metros e setenta e oito centímetros) na
distância de 84,00m (oitenta e quatro metros) até o ponto
F que dista
20,00m (vinte metros) do eixo locado; daí, seguem, em curva, pela faixa
na distância de 210,00m (duzentos e dez metros) até o
ponto G, que
dista 15,00m (quinze metros) do eixo locado daí seguem em reta, pela
faixa, com o rumo SW 61°30' na distância de 135,00m (cento e
trinta e
cinco metros) até o ponto H, que dista 45,00m (quarenta e cinco
metros)
do eixo locado; tendo nesse trecho, o PT=167+2,00; do ponto H, segue em
reta, pela faixa com o rumo SW 86º00' na distância de 7,00m
(sete
metros) até o ponto I, daí, seguem, por um
córrego, na distância de
90,00m (noventa metros) até o ponto J, cortando êsse
córrego o eixo na
estaca 169 + 16,00; daí, seguem em reta, pela faixa, com o rumo NE
87°00' na distância de 72,00m (setenta e dois metros)
até o ponto K
(PT=167+2,00) que dista 30,00m (trinta metros) do eixo locado;
daí,
seguem em reta com o rumo NE 87º00', pela faixa, na
distância de
58,00m (cinquenta e oito metros) até o ponto L, que dista 15,00m
(quinze
metros) do eixo locado; daí, seguem pela faixa, em curva, na
distância de
190,00m (cento e noventa metros) até o ponto M, que dista 20,00m
(vinte
metros) do eixo locado, sendo que nesse trecho L-M (FG) a linha em
tráfego da Estrada de Ferro Sorocabana corta o eixo locado na
estaca
162+16,00 cêrca à esquerda e 163+12,00 cêrca
á direita do ponto M,
seguem em curva paralela ao eixo na distância de 78,00m (setenta
e oito
metros) até o ponto N (PCD=149+19,00) que dista 20,00m (vinte
metros)
do eixo; daí, seguem em reta, pela faixa com o rumo NE 26º39' na
distância de 167,25m (cento e sessenta e sete metros e vinte e
cinco
centímetros) até o que dista 20,00m (vinte metros) do
eixo locado; daí,
seguem, em curva pela faixa, na distância de 117.00m (cento e
dezessete
metros) até o ponto P, que dista 15,00m (quinze metros) do eixo
locado; daí, seguem em curva paralela ao eixo, pela faixa na distância de
225,50m (duzentos e vinte e cinco metros e cinquenta centímetros)
até o
ponto Q, que dista, 15.00m (quinze metros) do eixo locado; daí, seguem
em reta, pela faixa, com o rumo NE 730º00' na distância de
150,00m
(cento e ciquenta metros) até o ponto R, que dista 22,00m (vinte
e dois
metros) do eixo locado; (PT=117+16.00) daí, seguem em curva pela
faixa, na distância de 57,00m (cinquenta e sete metros)
até o ponto S: daí, em reta, por uma cêrca que corta o eixo na estaca 116+14.50,
seguem com o rumo SW 40º00 na distância de 84,00m até
o ponto A, onde
tiverem começo, confrontando entre os pontos A-B-C-D-E-F-G-H-I
do lado
esquerdo, entre os pontos J-K-L-M-N-0-P-Q-R-S- do lado direito com o
terreno do proprietario; entre os porto I-J, pelo córrego, com o
terreno do Sr. Otavio Pereira da Rosa; entre os pontos S-A com os
terrenos do Sr. Julio Velori e Moises Martin de Almeida. Dita faixa de
terreno está avaliada em Cr$ 17,343,00 (dezessete mil, trezentos
e
quarenta e três cruzeiros).
Artigo 2.º - A presente permuta não será de caráter gratuito,
havendo reposição ou compensção, entre as partes, notadamente
indenização relativa aos terrenos inutilizados por "bota fora", indicados na planta.
Artigo 3.º - Na respectiva escritura pública de permuta deverá
constar a favor da Estrada de Ferro Sorocabana, servidão de passagem
destinada à ligação da casa 34 (trinta e quatro), existente numa área de
terreno do antigo leito, conforme especificações técnicas serem
obedecidas.
Artigo 4.º - As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta das verbas próprias do orçamento, consignadas à Estrada de
Ferro Sorocabana.
Artigo 5.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 3.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre permuta de imóveis que especifica, situados no município de Tatuí.
Retificação
No artigo 1.º, item I, onde se lê:
I - ...12,00 m (doze metros)
em reta pela dita cêrca, com o rumo de 36° 0' SE até o
ponto - 10 - que dista 20,50 m (vinte metros e cinquenta centimetros) da
linha:..
Leia-se:
I - .. 12,00 m (doze metros) em
reta pela dita cêrca, com o rumo de 36° 0' SE até o ponto - 10 - que
dista 20,50 m (vinte metros e cinquenta centímetros) da dita linha;...