LEI N. 3.507, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, sociedade civil sediada na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956. 

JĀNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral