LEI N. 3.510, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Altera a redação do inciso I do n. 209, do art. 1.° da lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso I do n. 209 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: 


Artigo 2.º - O inciso LXXIX do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passa a vigorar com esta redação: 


Artigo 3.º - Fica acrescido do seguinte parágrafo o art. 4.° da Lei n. 3.334, de 4 de janeiro de 1956: 
''Parágrafo único - Com o produto do cancelamento de que trata êste artigo é concedido ao escultor Julio Guerra, da Capital, vencedor do "1.° Prêmio Govêrno do Estado", do 16.° Salão Oficial de Belas Artes, um auxílio de Cr$ 300,000:00 (trezentos mil cruzeiros) destinado à execução do Mural Histórico de Santo Amaro e do monumento ao bandeirante Borba Gato, a ser erigido na bifurcação das avenidas João Dias e Adolfo Pinheiro, em Santo Amaro, como parte das comemorações do seu IV Centenário em 1960". 
Artigo 4.º - O art. 11 da lei n. 3.334, de 4 de janeiro de 1956, passa a vigorar esta redação:
"Artigo 11 - São concedidos os seguintes auxílios: 



 
Parágrafo único - A despesa com o pagamento dos auxílios constantes dêste artigo será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts 5.º a 10 da presente lei." 
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 3.510, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Altera a redação do inciso I do n. 209, do art. 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

Retificação 

No artigo 4.º, onde se lê:
Artigo 4.º - O art. 11 da Lei n. 3.334, de 4 de janeiro de 1956, passa a vigorar esta redação.
Leia-se:
Artigo 4.º - O art. 11 da Lei n. 3.334, de 4 de janeiro de 1956, passa a vigorar com esta redação.