LEI N. 3.511, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre criação, em Lorena, do Colégio Estadual "Arnolfo Azevedo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica criado em Lorena o Colégio Estadual "Arnolfo Azevedo".
Artigo 2.º - O atual Ginásio Estadual "Arnolfo Azevedo" constituirá o primeiro ciclo do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - O funcionamento do Colégio ora criado fica subordinado à obtenção de licença do órgão federal competente e da consignação, na lei orçamentária do exercício em que se der a instalação, de dotações por onde correrão as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral