LEI N. 3.512, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Cancela itens que especifica, do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os Itens ns. XXXII e XXXIV do n. 189 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, para obras de assistência cultural e cívica.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral