LEI N. 3.513, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre
inclusão de cargo da carreira de Escriturário, do Quadro
da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no
Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, um cargo de
Escriturário classe "H" de idênticas Tabela e Parte do
Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual
é ocupante Zobeida de Almeida Castro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a
que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta
da dotação orçamentária correspondente ao cargo
por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da
funcionária abrangida pela presente lei será apostilado
pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.