LEI N. 3.519, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Declara de utilidade
pública a Liga das Senhoras Católicas de Ribeirão
Preto, com séde em Ribeirão Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Liga das Senhoras Católicas de Ribeirão Preto, com
séde em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor