LEI N. 3.522, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Ribeirão Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do Patrimônio de São João Batista de Guarapiranga, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado ao município de Ribeirão Bonito, no qual foi construído um prédio destinado ao funcionamento de uma escola rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000.00 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) em cada lado e confrontando: pela frente, com a a rua do Comércio; de um lado, com a estrada de rodagem, de outro, com a rua da Matriz; e pelos fundos, com o sítio Guarapiranga".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.