LEI N. 3.522, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Ribeirão Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do Patrimônio de São João Batista de Guarapiranga,
por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
ao município de Ribeirão Bonito, no qual foi
construído um prédio destinado ao funcionamento de uma
escola rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000.00 m2
(dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) em cada lado
e confrontando: pela frente, com a a rua do Comércio; de um
lado, com a estrada de rodagem, de outro, com a rua da Matriz; e pelos
fundos, com o sítio Guarapiranga".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.