LEI N. 3.534, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, à Universidade de São Paulo, imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Universidade de São Paulo, com as respectivas benfeitorias e instalações, os imóveis de sua propriedade abaixo caracterizados, situados na Capital e nos quais, presentemente, funcionam: a Faculdade de Medicina; a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras; a Faculdade de Higiêne e Saúde Pública; a Faculdade de Medicina Veterinária; e a Faculdade de Farmácia e Odontologia, a saber:
I - Imóvel onde funciona a Faculdade de Medicina:
Divisas: Começam na estaca n. "0" (zero), cravada na divisa do terreno onde funciona o Instituto Adolfo Lutz; daí, segue acompanhando um muro de divisa, o qual foi levantado por ordenadas sôbre o caminhamento do perímetro, com os rumos e distâncias de: S41°15'W e 100,25 m. (cem metros e vinte e cinco centímetros), até a estaca n. 1; S80°01W e 65,65 m. (sessenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), até a estaca n. 2; S40°15'W e 21,25 m. (vinte e um metros e vinte e cinco centímetros), até a estaca n. 3 cravada na lateral da avenida Dr. Adhemar de Barros; daí, deflete à direita, acompanhando esta Avenida, por uma cêrca de arame, a qual foi levantada por ordenadas sôbre o caminhamento do perimetro, com os rumos e distâncias de: N51°39'W e 160,00 m. (cento e sessenta metros), até a estaca n. 4; N50°35'W e 150,00 m. (cento e cinquenta metros), até a estaca n. 5; N30°28'W e 18,00 m. (dezoito metros), até a estaca n. 6; N21°45'E e 12,55 m. (doze metros e cinquenta e cinco centímetros), até a estaca n. 7, cravada no ponto de intersecção dessa avenida e a rua Theodoro Sampaio; daí, deflete à direita, acompanhando a rua Theodoro Sampaio e o muro de divisa, o qual foi levantado por ordenadas sôbre o caminhamento do perímetro, com os rumos e distâncias de N71°36'E e 87,60 m. (oitenta e sete metros e sessenta centímetros). até a estaca n. 8; N71°49'E e 81,85 m. (oitenta e um metros e oitenta" cinco centímetros), até a estaca n. 9; S79°29'E e 39,38 m. (trinta e nove metros e trinta e oito centímetros), até a estaca n. 10, cravada no ponto de intersecção dessa rua e avenida Dr. Arnaldo; daí, deflete à direita, acompanhando esta avenida e muro, o qual foi levantado por ordenadas sôbre o caminhamento de perimetro com o rumo de S50°56'E e distância de 240,90 m. (duzentos e quarenta metros e noventa centímetros), até alcançar a estaca n. 10-0, ponto onde tiveram início as divisas. A área acima descrita, cerca uma superfície de 56.374,40 m.2 (cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
No terreno descrito acham-se construídos vários edifícios em bom estado de conservação.
Exclui-se da doação autorizada por esta lei a área presentemente ocupada pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz", associação dos alunos da Faculdade de Medicina de São Paulo.
II - Imóvel onde funciona a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Situado na esquina formada pela rua dos Guaianazes e a alameda Glete, na Capital, cujas divisas e confrontações são as seguintes: Começam na estaca "0" (zero), colocada na divisa de propriedade de quem de direito, cujo prédio é o de n. 861, da rua dos Guaianazes; daí, segue acompanhando essa rua com o rumo de N 20°15'W e a distância de 49,25 m. (quarenta e nove metros e vinte e cinco centímetros), até alcançar a estaca n. 1, colocada na esquina formada pela rua dos Guaianazes e a alameda Glete; daí, deflete à esquerda, acompanhando a alameda Glete, com o rumo de S69°49'W e a distância de 54,60 m. (cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros), até alcançar a estaca n. 2, colocada na divisa do terreno de propriedade de quem de direito, cujo prédio tem o n. 485, da referida alameda Glete; daí, deflete à esquerda, dividindo com quem de direito, com o rumo de S20°11'E e a distância de 49,71 m. (quarenta e nove metros e setenta e um centímetros), até alcançar a estaca n. 3, colocada na divisa do terreno de propriedade de quem de direito; daí deflete à esquerda, dividindo com propriedade de quem de direito, com o rumo de N69°45'E e a distância de 53,90 m. (cinquenta e tres metros e noventa centímetros), até alcançar a estaca n. 4-"0" (zero), ponto onde tiveram inicio as divisas. A área acima descrita cerca uma superfíce de 2.680,63 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
No terreno descrito acham-se construídos vários edifícios em bom estado de conservação.
III - Imóvel onde funciona a Faculdade de Higiêne e Saúde Pública:
Situado na esquina formada pela Avenida Dr. Arnaldo e a rua Theodoro Sampaio, na Capital, cujas divisas e confrontações são as seguintes: Começam na estaca n. "0" (zero), colocada entre o prédio principal e o Biotério; daí, segue com o rumo de NO 8° 00' W e a distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros), até alcançar a estaca n. 1, cravada na divisa dos terrenos onde funciona o Departamento da Lepra do Estado; daí, segue acompanhando um muro, o qual foi levantado por ordenadas sôbre o caminhamento do perimetro, com o rumo de M 42°36'E, e a distância de 46,79 m (quarenta o seis metros e setenta e nove centímetros), até alcançar a estaca n. 2, cravada no ponto de divisa do terreno e a lateral da avenida Dr. Arnaldo; daí, segue acompanhando uma cêrca viva, a qual foi levantada por ordenada sôbre o caminhamento do perímetro, com o rumo de S47°49'E e a distância de 179,40m (cento e setenta e nove metros e quarenta centímetros), até alcançar a estaca n. 3, cravada no ponto de intersecção da avenida Dr. Arnaldo e uma praça, formada pelo encontro da referida avenida e a rua Theodoro Sampaio; daí segue acompanhando a rua Theodoro Sampaio por uma cerca viva, com os rumos e distâncias de: S21°12'W e 12,12m (doze metros e doze centímetros), até alcançar a estaca n/ 4; S75°50'W e 118.35m (cento e dezoito metros e trinta e cinco centímetros), até alcançar a estaca n. 5; S74°32'W e 111.28m (cento e onze metros e vinte e oito centímetros)até alcançar a estaca n. 6, cravada na divisa dos terrenos de quem de direito; daí, deflete à direita, acompanhando um muro, o qual foi levantado por ordenadas sôbre o caminhamento do perímetro, com os rumos e distâncias de: N21°38'w e 42,61 m (quarenta e dois metros e sessenta e um centímetros), até alcançar a estaca n. 7; N11°49' E e 21,28m (vinte e um metros e vinte e oito centímetros), até alcançar a estaca n. 9; S 76°16' E e 27,40m(vinte e sete metros e quarenta centímetros) , até alcançar a estaca 9; N 20°47'E e 46,00m (quarenta e seis metros), até alcançar a estaca n. 10-0, ponto onde tiveram inicio as divisas. Das estacas n 9 e n. 10-0 foi procedido o levantamento da divisa por meio de irradiações. A área acima descrita cerca uma superfície de 22.662,00 m2 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e dois metros quadrados).
No terreno acima descrito acham-se construídos vários edifícios em bom estado de conservação.
IV - Imóvel onde funciona a Faculdade de Medicina Veterinária:
Situado nas ruas Pires da Mota e Tenente Azevedo, da Capital, e cujas divisas e confrontações são as seguintes: Começam na estaca n. 0 (zero) cravada na divisa com com um terreno já edificado, cujo prédio é o de n. 1 87 na rua pires da Mota, propriedade de quem de direito; daí seguem acompanhando a rua Pires da Mota com o rumo e a distância de 66°24'NE - 156,29 m (cento e cinquenta e seis metros e vinte e nove centimetros)até alcançar a estaca n. 1, cravada na esquina formada pela referida rua Pires da Mota e a rua Tenente Azevedo; daí deflete à direita , acompahando a rua Tenente Azevedo, com o rumo e a distância de: 31°56'SE -56 25m (cinquenta e seis mentros e vinte e cinco centimentros), até alcançar a estaca n. 2 , cravada na divisa do terreno já edificado, de propriedade de Francisco Saviano e outros, cujo prédio é o de n. 743; daí, deflete à direita, dividindo com Francisco Saviano e outros, com rumo e a distância de 57°34'SW -85,25m (oitenta e cinco metros e vinte e cinco centimetros), até alcançar a estaca n. 3; daí deflete à esquerda, dividindo ainda com Francisco Saviano e outros, com propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo e com quem de direito, com rumo e a distância de 8°12' SE - 140,00m (cento e quarenta metros)até alcançar a estaca n. 4, cravada na divisa dos terrenos de propriedade da Sociedade Paulista de Artefatos Metalúrgicos; daí, deflete à direita dividindo com os terrenos da Sociedade Paulista de Artefatos Metarlúrgicos, com o rumo e a distância de 80°28'SW - 47.83 m (quarenta e sete metros e oitenta e três centímetros) até alcançar à estaca n. 5, cravada na divisa dos terrenos da Sociedade Paulista de Artefatos Metalúrgicos e terrenos de quem de direito; daí deflete à direita, dividindo com terrenos quem de direito e terreno de propriedade do Dr. Octacilio Gualbero de Oliveira, com o rumo e a distância de 22°40' NW - 43,21M (quarenta e três metros e vinte e um centimetros) até alcançar a estaca n. 6, cravada na divisa de terrenos de quem de direito; daí deflete à esquerda dividindo com terrenos do Dr. Octacilio Gualberto de Oliveira, com o rumo e a distância de 67°26'SW 39, 93 m (trinta e nove metros e noventa e três centímetros) até alcançar a estaca n. 7, cravada no ponto de divisa dos terrenos do Dr. Octacilio Gualberto de Oliveira, onde o mesmo se limita com a rua Bueno de Andrade; daí deflete à direita, dividindo com a rua Bueno de Andrade a qual acompanha numa extensão de 15,64 m (quinze metros e sessenta e quatro centímetros) e o rumo de 22°54' NW, até alcançar a estaca n. 8; daí deflete à direita, deixando a rua Bueno de Andrade, e segue dividindo com terrenos de quem de direito com o rumo e a distância de 67°01'NE- 40.00 m (quarenta metros) até alcançar a estaca n. 9; daí, deflete à esquerda, dividindo ainda com terrenos e casas de quem de direito, com o rumo e a distância de: 23°22'NW - 129,20 m (cento e vinte e nove metros e vinte centímetros) até alcançar a estaca n. 10-0 (zero) ponto onde tiveram início as divisas. 
O perímetro ora descrito cerca uma superfície de 19.340.00 m2 (dezenove mil trezentos e quarenta metros quadrados) ou sejam 1 Ha. 93 a. 40 ca.
No terreno descrito acham-se construídos vários edifícios, em bom estado de conservação.
V - Imóvel onde funciona a Faculdade de Farmácia e Odontologia:
Situado à rua Três Rios n. 71, na Capital adquirido pelo Estado em processo de desapropriação, como se verifica pela carta de adjudicação passada a favor da Fazenda Estadual, extraída dos autos da referida desapropriação pelo escrivão do ll.º Ofício Civel, movida contra a Escola de Odontologia e Farmácia de São Paulo transcrita na 8.ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Capital sob n. 2.646/3/X/941, cujas divisas e confrontações são as seguintes: Na frente para a rua Três Rios, mede 79,20 m (setenta e nove metros e vinte centímetros); do lado esquerdo de quem olha desta rua para o imóvel, divide com a rua Corrêa de Melo, onde mede 88,40 m (oitenta e oito metros e quarenta centimetros); do lado direito de quem olha da rua Três Rios para o imóvel, divide com a rua Corrêa dos Santos, onde mede 80,75 m (oitenta metros e setenta e cinco centímetros); e nos fundos, dividindo com quem de direito, mede 68,50 m (sessenta e oito metros e cinquenta centímetros) A área descrita cerca uma superfície de 6.246,35 m2 (seis mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados). Reduzindo-se desta área 8,75 m2 (oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), abrangidos por obras da Prefeitura com o corte efetuado nos cantos formados pelas ruas Corrêa de Melo e Corrêa dos Santos, no ponto de intersecção dessas ruas com a rua Três Rios, terrenos a área realmente ocupada pela Faculdade de Farmácia e Odontologia, de 6.237.60 m2 (seis mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
No terreno descrito acham-se construídos vários prédios, um em estado de novo e outros em bom estado de conservação. 
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a dar, em comodato, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, ao Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz", associação dos alunos da Faculdade de Medicina de São Paulo, a área do terreno que, presentemente, vem ocupando para prática cultural, esportiva e recreativa, situada no imóvel onde funciona o referido estabelecimento de ensino.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Alípio Corrêa Neto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 3.534, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, à Universidade de São Paulo, imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

Retificação 

No artigo 1.º, item V, onde se lê:
.. ; do lado direito de quem olha da rua Três Rios para o imóvel,...
Leia-se:
...; do lado direito de quem olha ainda da rua Três Rios para o imóvel,...