LEI N. 3.537, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro do Ensino, de cargo de Professor, do Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Ensino, com vencimento do padrão "H", o
cargo de Professor, padrão "G", da Tabela I da Parte
Suplementar do Quadro da Secretaria da Agricultura, ocupado por Ercila
Ribeiro Sampaio.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá à conta de verba própria
do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 3.537, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro do Ensino, de cargo de Professor, do Quadro da Secretaria da Agricultura.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Ensino com vencimento do padrão "H", o
cargo de Professor, padrão "G", da Tabela I da Parte
Suplementar do Quadro da Secretaria da Agricultura, ocupado por Ercila
Ribeiro Sampaio.
Leia-se:
Artigo 1.º - Passa a Integrar a Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Ensino, com vencimento do padrão "H", o
cargo de Professor, Padrão "G", da Tabela I da Parte
Suplementar do Quadro da Secretaria da Agricultura, ocupado por Ecila
Ribeiro Sampaio.