LEI N. 3.540, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual, na cidade de Borborema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na cidade de Borborema, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior dependerá do oferecimento, ao Estado, de prédio conveniente e adequado ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado, consignará dotação destinada a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.